Centro de Estudos e Debates
Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais
Comissão Permanente de Acessibilidade
Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ
Núcleo de Cooperação
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julga, no próximo dia 27 de janeiro, os embargos de declaração da Federation Internationale de Football Association (Fifa) em relação ao recurso que deu ganho de causa à empresa Spuni, inventora brasileira do spray de demarcação de barreira do futebol.
No pedido, a Federação internacional aponta algumas omissões no acórdão, que foram rechaçados pela Spuni em suas contrarrazões.
Em outubro do ano passado, a Fifa foi condenada pela justiça fluminense a pagar R$ 50 mil por danos morais, mais um valor a ser ainda calculado, pelos danos causados pelo uso não autorizado do spray em competições como a Copa do Mundo de 2014.
Processo 031431389.2017.819.0001
SF/MB