Autofit Section
Estado terá de garantir educação a jovens internados no Degase
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/03/2019 20:09

O Estado do Rio terá de cumprir nos próximos meses uma série de medidas para garantir aos adolescentes internados nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) da Capital o direito à educação. A ordem foi dada nesta terça-feira (19/03) pela juíza Lúcia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio, que acolheu liminar em ação movida pelo Ministério Público.

A decisão estabelece prazo de 60 dias para que o estado crie e coloque em funcionamento nas unidades (Cense PACGC, Cense Dom Bosco, Escola João Luiz Alves, Educandário Santo Expedito, Cense Ilha) o Grupo de Apoio à Educação (GAE) previsto no art. 66 do Regimento do Degase. No mesmo prazo, também terá de ser implantado nas unidades o terceiro turno escolar. Caso descumpra qualquer uma das duas medidas, o estado terá de pagar multa diária de cem mil reais.

Mais não para por aí. Ainda de acordo com a liminar, o Estado do Rio de Janeiro terá de garantir a prestação ininterrupta dos serviços educacionais nas mesmas unidades de internação, mesmo no período de férias escolares das unidades ‘extramuros’. O descumprimento acarretará multa única fixada em duzentos mil reais, por unidade e pelo período de férias no qual o serviço seja interrompido.

Foi estabelecido também prazo de 180 dias para a criação de salas de aulas com estrutura física e de pessoas, sob pena de multa mensal de cem mil reais.

Segundo a juíza, somada a inexistência de vagas em todas as unidades (principalmente no Cense Dom Bosco) para matricular os adolescentes, com a falta de professores para todos os anos e disciplinas, passando pelo fato de que não há frequência escolar, já que os adolescentes não são efetivamente retirados dos alojamentos para comparecerem à escola, o que se depreende dos documentos é que os adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação estão, diariamente, tendo ferido e exposto o seu direito à educação.

- Por fim, garantir a efetiva frequência dos adolescentes nas escolas é o mais importante para assegurar o exercício do direito à educação, único capaz de servir de viés para afastar, efetivamente, o adolescente da prática do ato infracional - destacou.

Processo 0053036-85.2019.8.19.0001

AB