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Desembargador indica cuidados para o consumidor aproveitar o verão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/01/2019 15:50

Estação predileta de muitos por causa das férias, praias, Carnaval e encontro com amigos, o verão também requer cuidados e cautela. Durante a época que simboliza o estado do Rio de Janeiro, as fortes temperaturas (segundo o Instituto Nacional de Meteorologia o dia 3 de janeiro registrou 41, 2º C, maior temperatura desde 2015) e a exposição prolongada ao Sol podem causar desconfortos aos mais descuidados.

A maneira mais comum para se proteger é o uso de protetor solar, item que costuma ser alvo de polêmica por conta do preço. Como informou a coluna da Marina Caruso, no “O Globo”, do dia 10 de janeiro, uma farmácia lançou uma promoção em que um protetor custaria o preço que os números dos termômetros estivessem marcando naquela data, ao meio-dia. Para o desembargador Werson Pereira Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a dificuldade em se verificar que o preço da promoção seria realmente inferior, está em saber qual foi a referência utilizada pela farmácia e se os medidores estão de acordo com as normas técnicas padronizadas.

“O Código de Defesa do Consumidor exige que as informações sejam prestadas ao consumidor de maneira adequada, clara e precisa. Se a ideia é realizar uma promoção, é preciso que o consumidor tenha reais vantagens. O fornecedor não pode elevar o preço, unilateral e arbitrariamente. Mas, diminuí-lo, pode”, alertou.

Outro fator que gera preocupações são os alimentos. Há segurança em consumir os camarões vendidos nas praias? E os que preferem uma comida mais leve no verão e optam por saladas, estão seguros? De acordo com o magistrado, apesar do consumidor, pela constituição de vulnerabilidade e considerado um sujeito especial de direitos, ele deve ser prudente.

“O consumidor não pode ser incauto, negligente com os cuidados básicos. Não consumir legumes, verduras, frios e maioneses na rua ou em outros locais em que não tenha como se certificar do armazenamento daqueles produtos; não deve comer frutos do mar se não puder ter a certeza de que são realmente frescos. Ele deve atentar para as condições de higiene da pessoa que lhe serve e/ou do local em que compra seu alimento, entre outros”, disse.

 

Entretanto, a desatenção ou a displicência do consumidor não exime os estabelecimentos de responsabilidade. O desembargador destacou que os fornecedores devem pôr à venda apenas os produtos que estejam aptos para consumo, e que não coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas. Caso contrário, poderá sofrer punições.

“Logo, qualquer violação desses deveres de qualidade e segurança pode dar ensejo à responsabilidade civil, administrativa e, até, penal. As sanções administrativas vão de multa até a possibilidade de fechamento definitiva do estabelecimento”, concluiu.

Dicas para aproveitar as férias

Mas há quem tenha horror ao verão e, para amenizar o desgosto, prefira os shoppings com seus potentes e refrescantes ar-condicionados aos passeios ao ar livre. Mas as tentações ao passar pelas vitrines das lojas devem ser evitadas. O desembargador Werson Rêgo destacou que os consumidores, em geral, estão mais conscientes dos seus direitos, diminuindo o risco de cair no canto da sereia dos descontos e longos parcelamentos oferecidos pelas lojas. Apesar de estarem a par dos preços dos produtos, algumas precauções são recomendadas para não iniciar o ano com dívidas, já que também é um período de despesas como pagamento de IPTU, IPVA, além de matrículas e materiais escolares.

“Alguns cuidados, porém, são fundamentais, já que muitos produtos serão oferecidos em ‘queimas de estoque’. Deve-se prestar atenção se o produto era de mostruário, se o produto está dentro do prazo de validade, se o produto é original e tem os selos de certificação de órgãos oficiais”, afirmou.

Diferente dos preços de bens de consumo, as passagens aéreas ainda são um ponto nebuloso para os consumidores. Além dos problemas com extravio e danos de bagagem, overbooking e cancelamento e atrasos de vôo, as pessoas precisam ter atenção com outros fatores. O magistrado disse que o tema é complexo até para especialistas e destacou alguns cuidados que as pessoas devem ter para comprar passagens que, hoje em dia, são oferecidas com uma série de combinações possíveis.

“Uma boa dica é usar sites de pesquisa de preços. Mas também é preciso cuidado. Quanto menor o preço ou maior a promoção, menos serviços são oferecidos ao consumidor. Preços baixos podem significar a impossibilidade de despacho gratuito de bagagem, impossibilidade de utilização em determinadas épocas do ano, impossibilidade de cancelamento e ausência de reembolso”, concluiu.

 

JGP/PC

Foto: Brunno Dantas/TJRJ