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Corregedor do CNJ ouve sugestões de presidente da CEVIJ para acelerar processos de adoção
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/12/2018 17:10

Em reunião com o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ), em Brasília, na segunda-feira, dia 17, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, afirmou que vai somar esforços para que todo o processo de adoção se torne mais célere e transparente, buscando fazer as adaptações para possibilitar todas as condições necessárias em favor das crianças e das famílias adotantes. O ministro afirmou que reitera o engajamento e a preocupação com os direitos das crianças e adolescentes. Também participou da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria, Alexandre Chini.

O juiz Sergio Ribeiro, do TJ, foi a Brasília para tratar de pautas como apadrinhamento e os provimentos 36 e 63, da Corregedoria Nacional de Justiça, relacionados ao direito na infância.

O magistrado assinalou que, com relação ao apadrinhamento, em que pese a previsão legislativa, não há uniformidade quanto ao entendimento de ser obrigatório que todas as Varas, com competência em infância e juventude protetiva, adotem programas de apadrinhamento. “Assim, é necessária a regulamentação da lei nesse sentido”, destacou o Juiz Sergio Luiz.

Segundo Sergio Luiz de Souza, as questões apresentadas ao corregedor são consideradas de grande importância pelos magistrados com competência na matéria. “Fomos pedir o apoio do corregedor para essas pautas, principalmente com relação aos provimentos 36 e 63, onde apresentamos sugestões de alterações nos enunciados”, disse. Com relação ao Provimento nº 36, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude, o juiz enfatizou que há grande dificuldade para o cumprimento do disposto no artigo 1º, I, do normativo. De acordo com esse inciso, as presidências dos tribunais de Justiça devem promover, no prazo de 90 dias, estudos destinados a equipar com varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude comarcas e foros regionais que atendam mais de 100 mil habitantes.

O magistrado destacou ainda que no Tribunal do Rio de Janeiro foi proposta a Criação dos Núcleos Regionais da Infância e da Juventude (Processo Administrativo 2018-0201582), que englobem município com mais 100 mil habitantes e não possuem Varas exclusivas da Infância, da Juventude e do Idoso. O objetivo da medida é “aglutinar” mais de uma Comarca para fim de movimentação de juízes em acumulação, auxílio ou regional, para que um magistrado fique responsável em julgar em cada Núcleo a matéria da Infância e Juventude, dando mais celeridade aos processos. A proposta agradou bastante o Corregedor Nacional de Justiça, que pretende estender a ideia para todo o país.

Quanto ao Provimento nº 63, que dispõe sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, bem como sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, o juiz disse que há notícia de casos de utilização do normativo para burlar a ordem do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), já que a possibilidade de registro não exige a apresentação de estudos social e psicológico.

Na próxima sexta-feira, o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Alexandre Chini, vai participar de uma reunião, no Rio de Janeiro, com a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), juíza Silvana do Monte Moreira, para discutir questões relativas aos provimentos 36 e 63.