Autofit Section
Justiça determina que Prefeitura do Rio faça intervenção para garantir climatização de frota de ônibus
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/11/2018 10:47

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura do Rio decrete, em 30 dias corridos, uma intervenção para que a frota de ônibus da cidade seja climatizada. De acordo com a decisão, o prefeito Marcelo Crivella e a Secretaria Municipal de Transportes deverão nomear um interventor que terá acesso às finanças (balanços, fluxos de caixa, etc.) e aos contratos com as concessionárias. Além disso, o interventor poderá efetuar movimentações financeiras e praticar as negociações necessárias para substituir os ônibus sem ar condicionado para veículos climatizados, até atingir a meta. O prefeito tem 10 dias corridos para nomear um interventor. A multa é de R$ 60 mil para cada item descumprido na decisão. Cabe recurso.

Na decisão, o magistrado destaca que a demora no plano de climatização da frota prejudica a população que anda de ônibus.

“É possível afirmar que a postura passiva e leniente do Município, em face da incontroversa inadequação do serviço prestado e do descumprimento obstinado pelas concessionárias das metas de climatização da frota estabelecidas em norma regulamentar e título executivo judicial, expõe de maneira abusiva o bem-estar e a saúde da imensa massa de destinatários do serviço, em flagrante desrespeito à proporcionalidade, na sua vertente de vedação à proteção deficiente ou insuficiente de direitos fundamentais sociais.”

O juiz frisou que, numa das audiências especiais sobre o caso, a perícia constatou os males que a ausência do ar-condicionado provoca aos funcionários das empresas.

“O perito do juízo esclareceu que dentre os efeitos nocivos à saúde dos usuários estão a possibilidade de aumento da predisposição à manifestação de doenças cardiovasculares, bem como de doenças próprias do sistema nervoso central, além do estresse que compromete a atividade laborativa do cidadão e do trabalhador, em especial, do motorista”, destaca o magistrado, que acrescenta os riscos provocados aos passageiros.

“A submissão a elevadíssimas cargas térmicas, no mais das vezes no interior de veículos superlotados, em viagens diárias que podem durar horas a fio, expõe de forma abusiva a saúde da enorme massa de usuários do serviço público de transporte de passageiros por ônibus. Definitivamente, um serviço fornecido nesses moldes não satisfaz condições mínimas de ‘segurança’, ‘atualidade’ e muito menos ‘cortesia’”.

Em até 60 dias corridos, contados a partir da intimação, o interventor, o prefeito e a Secretaria de Transportes terão que apresentar relatório da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas, além de apurar o montante investido para o cumprimento do decreto municipal, que prevê o aperfeiçoamento do serviço de transportes públicos na cidade. Caberá também aos três a definição de um percentual de renda diária das concessionárias que seja destinado ao cumprimento da climatização da frota e um cronograma com metas a serem cumpridas. O percentual não pode prejudicar o pagamento de funcionários das empresas ou a interrupção do serviço à população. Em cada quatro meses, um novo relatório, mais abrangente, deverá especificar os atos praticados pelo interventor.

Processo nº 0052698-24.2013.8.19.0001

FB/MG