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Justiça decide manter arresto de imóvel da Candido Mendes
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/09/2018 15:05

Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu manter o arresto do imóvel da Universidade Candido Mendes em Ipanema, para garantir o pagamento de dívidas de condomínio de salas da universidade no Edifício Cândido Mendes, na Rua da Assembleia 10, no Centro do Rio. Em primeira instância, uma liminar da 4ª Vara Cível da capital determinou a anotação do arresto nos autos do registro do imóvel de propriedade da universidade, na Rua Joana Angélica 63.

O relator do agravo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, ressaltou que “verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão do arresto; o devedor não nega a existência da dívida, nem discute o montante desta, e há nos autos os documentos que amparam a cobrança das cotas condominiais (planilhas, convenção e ata da assembleia)”.

O Condomínio do Edifício Candido Mendes destacou no processo que “tomou conhecimento do pleito de novo parcelamento das dívidas trabalhistas que ocorre na Justiça especializada do Trabalho, onde a agravante (a universidade) confessa que seu débito atual gira em torno de R$ 107 milhões”.

JAB/AB