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Justiça aceita denúncia contra organização criminosa composta por policiais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/08/2018 15:42
Esquema de arrecadação de vantagens ilícitas teve início na 34ª Delegacia de Polícia Civil

O juiz Eduardo Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, aceitou a denúncia do Ministério Público contra 48 pessoas acusadas de organização criminosa. O grupo é composto por policiais civis, policiais militares, bombeiros, agentes penitenciários, além de civis. Dentre os crimes praticados estão concussão, peculato, extorsão, usurpação de função pública e corrupção. O magistrado decretou a prisão preventiva de 46 deles.

O esquema de arrecadação de vantagens ilícitas que utilizava a máquina pública teve início na 34ª Delegacia de Polícia Civil, depois se estendendo para a 36ª Delegacia e chegando à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente de Niterói.

Na decisão, o juiz Eduardo Hablitschek ressalta que a denúncia apresentou os indícios de autoria e materialidade suficientes para o recebimento da denúncia. O grupo aproveitava operações policiais para subtrair e desviar mercadorias eventualmente encontradas, como armas de fogo e cigarros.

“Em resumo, os membros da súcia estavam reunidos em torno de um objetivo comum: identificar possíveis infratores da lei, seu potencial econômico, e realizar diligências policiais sobre eles, com a intenção de flagrá-los no cometimento de crimes ou irregularidades administrativas. A partir dessa situação vantajosa, os criminosos exigiam uma quantia em dinheiro para deixarem de fazer os procedimentos de polícia judiciária”, destacou.

O magistrado afirmou que a prisão preventiva foi decretada a fim de proteger as testemunhas e evitar, em caso de liberdade, que o grupo destrua as provas coletadas durante a investigação.

“Por fim, fica claro que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aos requeridos acima se mostra insuficiente no caso em tela, eis que o modus operandi dos imputados afronta a credibilidade estatal, tornando a repressão mais dificultosa e complexa, diante da possibilidade de outras ramificações da atividade criminosa imbricada na máquina pública, ainda não reveladas na investigação ministerial”, ressaltou.

Processo n°: 0021666-89.2018.8.19.0206

JGP/SF