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TJ do Rio suspende alíquota previdenciária de 14%
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/07/2018 18:40

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), na sessão desta segunda-feira, dia 9, concedeu, por maioria de votos, a tutela de urgência que suspendeu o desconto da alíquota de 14% para o RioPrevidência nos vencimentos dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado.

O aumento da alíquota, que passou de 11% para 14%, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 2017, sob a alegação de que a crise financeira pela qual passa o Rio de Janeiro tem impactado no caixa do RioPrevidência e inviabiliza futuras aposentadorias de funcionários. A medida gerou a reação de entidades de classe e parlamentares. No julgamento de hoje, foram apreciados quatro processos em bloco questionando a inconstitucionalidade da Lei 7606 que foram interpostos pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos (Fasp), do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Sindjustiça).

Os desembargadores não apreciaram a inconstitucionalidade da lei, se restringindo a julgar a medida cautelar para a suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%. De acordo com o voto do relator, desembargador Fábio Dutra, o processo fica suspenso até a apreciação do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde a matéria vem sendo apreciada em razão de outros estados terem aplicado o desconto de 14%.

Processos 0027457-12.2017.8.19.0000/ 00277212920178190000 / 00302225320178190000/ 00308478720178190000

PC/AB