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Empresas europeias só poderão utilizar dados com autorização, diz especialista
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/05/2018 16:57

A partir desta terça-feira, dia 15, as ligações telefônicas das empresas de telemarketing para os consumidores do Rio de Janeiro, com a oferta de produtos e serviços, passam a ser restritos de segunda à sexta-feira, no período das 8h às 18h, sendo proibido qualquer contato aos sábados, domingos e feriados. Esta proibição é o primeiro item da Lei 7.853/2018, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, com o objetivo de regulamentar as abordagens do serviço de Telemarketing, proibindo as ligações telefônicas indesejáveis para o consumidor que costumavam acontecer a qualquer hora do dia ou da noite.

A entrada em vigor da lei foi lembrada pelo juiz Flávio Citro, vice-presidente do Fórum Permanente de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, na abertura da palestra do professor e diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumidor, em Portugal, Mário Frota. Com o tema “O Direito à Privacidade na União Europeia”, a palestra do professor foi realizada hoje na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). O diretor-geral da escola, desembargador Ricardo Rodrigues de Souza, destacou a importância da troca de experiência com o conferencista, trazendo a visão europeia em defesa da privacidade e do direito ao controle dos dados pessoais que tem sido públicos pela sua disseminação na Internet.

“É preciso discutir até que ponto a nossa privacidade é cerceada por telefonemas ou mensagens recebidas no trabalho ou na intimidade do lar. É preciso mudar esta situação” – disse o desembargador.

A partir do próximo dia 25, os 28 países integrantes da União Europeia vão assistir a entrada em vigor do conjunto de novas regras em matéria da privacidade e que dão proteção aos dados dos cidadãos. Só o consumidor poderá autorizar a utilização desses dados pelas empresas, e o descumprimento da medida será passível de pesada sanção pecuniária.

Cada país componente da UE vai sancionar uma lei complementar para a aplicação efetiva do regulamento e adequar os itens. Por exemplo, uma das questões em discussão é a idade limite do consumidor para o consentimento do uso dos seus dados. A criança e o adolescente é o alvo de consumo de empresas de diversos segmentos. Segundo o professor, o regulamento da UE estabelece o marco de 16 anos para a permissão a ser dada pelo consumidor. Abaixo dessa idade, só vale a autorização do responsável. No entanto, alguns países discutem se essa autorização deveria ser limitada aos 13 anos.

O professor destacou que o importante com a regulamentação na proteção dos dados pessoais é o respeito ao consumidor. Ele passa a ter controle sobre os seus dados e a finalidade para a sua utilização com o seu consentimento. O consumidor também deixará de ter o ônus pelo uso indevido desses dados pelas empresas, caso venha a recorrer aos tribunais.

O professor defendeu uma divulgação ampla pelo Estado das leis em defesa do consumidor. Afirmou que, pela regulamentação de concessão, os veículos de comunicação em Portugal têm a obrigação de reservar espaços em sua programação para propagar informações aos consumidores. É uma reserva estabelecida há 22 anos, mas que não é cumprida. O desconhecimento das leis, afirma, dificulta a garantia dos direitos do cidadão.

“Em Portugal, temos leis de sobra, mas a sua efetividade é nula. A associação dos consumidores é indesejada pelo Poder”, concluiu o professor.

PC/ SF