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Lei que obrigava venda de cachaças locais é considerada inconstitucional
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/05/2018 14:42

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 7.595/2017, que obrigava bares, restaurantes e hotéis que tivessem cardápio de bebidas destiladas a incluírem em suas vendas pelo menos quatro marcas de cachaça produzidas no estado.

Além da marca, a carta de bebidas deveria, ainda, conter a informação do município onde foi fabricada a bebida.

Os desembargadores, por unanimidade, consideraram que a lei afrontava a livre iniciativa e a liberdade econômica dos comerciantes.

As ações foram oferecidas pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro e pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS).

 

Proc. 0028499-96.2017.8.19.0000 e 0028762-31.2017.8.19.0000

 

SF / JM