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Diferenças entre perfis dificultam adoção no país, afirma juiz
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/11/2017 14:19

O juiz Daniel Konder, integrante da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij), afirmou que as diferenças entre o perfil dos pais adotantes e das crianças que podem ser adotadas formam um entrave para tentar fechar a conta da adoção no Brasil. O magistrado concedeu entrevista à Globonews no Dia Mundial da Adoção.

No Brasil, cerca de 8.200 crianças e adolescentes estão na fila para serem adotados, segundo o Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça. Enquanto isso, 41.645 famílias estão habilitadas para adoção, fazendo com que o número de adotantes seja cinco vezes maior do que o de adotáveis. 

“Das 40 mil famílias, 97% querem crianças entre zero e dois anos, uma única criança, branca. Enquanto nós temos nos abrigos crianças com um perfil de idade mais avançada, de adolescentes, por isso a conta não fecha”, explicou.

Segundo o juiz, as crianças que estão nesse sistema chamado adoção tardia possuem mais de oito anos, concentrando principalmente a faixa etária de 10 a 12 anos de idade, ficando à margem do perfil que o casal ou adotante busca.

O magistrado informou que, por se tratar de crianças, é preciso atender critérios e requisitos para entrar na lista de adoção como, por exemplo, analisar o motivo que levou a família biológica a abandoná-la e se até mesmo existe a possibilidade dela ser encaminhada para parentes mais próximos.

“Tudo na infância é prioridade absoluta, tem que ser urgente. O tempo é inimigo da adoção porque nesse tempo o juiz vai analisar um caso concreto, dar uma prioridade pra tentar integrar essa criança à família, mas ele identificando de início que não é possível, vai encaminhá-la para uma família adotiva, incluindo o Cadastro Nacional de Adoção”.

Depois da análise, a família que pretende adotar a criança passa por uma série de entrevistas com profissionais habilitados, entre eles, psicólogos, comissários e assistentes sociais. Eles verificam se a família possui condições de receber a criança. Mas o principal motivo, segundo o juiz, é que as pessoas que pretendem adotar estejam de coração aberto, querendo receber essa criança, desejando proteger e cuidar. Se esses requisitos foram preenchidos, a chance de dar certo é enorme.

Com relação à burocracia, o juiz afirmou que segue o procedimento, já que é preciso estar tudo dentro da lei para que a adoção seja concluída.

“Não existe um tempo determinado (para a adoção), mas realmente é um processo que exige algumas peculiaridades, exigências, alguma documentação, ausência de antecedentes criminais, por exemplo, pra saber essa pessoa é apta ou não. O Poder Judiciário fluminense é muito rápido. Em seis meses, com a documentação toda em dia, e sem maiores entraves, a pessoa já está habilitada, já entra na fila.’’

MM/FB

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