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Corregedor-Geral fala na tevê sobre a importância da Central de Aprendizagem
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/09/2017 19:26

A Central de Aprendizagem, criada em 28 de junho deste ano, para facilitar o ingresso de jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em acolhimento institucional no mercado de trabalho já está com 421 jovens inscritos em seu banco de dados. Desse total,  91 já estão aptos para serem contratados por empresas, ou seja, com a documentação completa. Cinco já começaram a trabalhar e 14 foram indicados para cinco empresas. A Central de Aprendizagem, que funciona na Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, tem o banco de dados abastecidos com informações passadas, através de um formulário, pelas varas que atuam na área da Infância e da Juventude. Em seguida, é feito um esforço conjunto para que esses jovens consigam providenciar, no menor tempo possível, todos os documentos necessários para ingressar no mercado de trabalho.

O trabalho da Central de Aprendizagem está sendo acompanhado de perto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, que procura sempre conversar com os servidores que ali trabalham para saber se estavam encontrando alguma dificuldade e como ele poderia ajudá-los. Nesta segunda (4/9), ele deu uma entrevista à TV Globo falando sobre a importância da Central de Aprendizagem e de se criar oportunidades para os jovens para que se tornem adultos do bem. Assista aqui a reportagem que foi ao ar ontem mesmo no RJ1 e repetida no RJ2:

https://goo.gl/hVAdfm

Para criar oportunidades de estudo e de trabalho para eles, foi criada em 25 de novembro de 2016, a Cierja (Comissão Interinstitucional do Estado do Rio de Janeiro para a Aprendizagem), partindo da premissa de que profissionais de diversas instituições poderiam ter mais êxito trabalhando em conjunto. Compõem a Cierja o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,  a Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro - SRTE/RJ, o Tribunal de Justiça (TJRJ), a Corregedoria Geral da Justiça e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).

Por lei, as empresas de médio e grande porte de todos os setores têm que destinar de 5% a 15% de suas vagas para aprendizes, de 14 a 24 anos, sob pena de multa. Essa percentagem corresponde a cerca de 90 mil vagas a serem preenchidas. Muitas empresas, porém, alegavam não saber onde encontrar esses jovens. Surgiu, então a Central de Aprendizagem. A aprendizagem profissional, prevista na CLT e no ECA, assegura ao jovem entre 14 e 24 anos o direito de ingressar no mercado de trabalho através de contrato de aprendizagem. A regulamentação do contrato de aprendiz está prevista no Decreto 5.598/05. A Cierja, através de ações articuladas, com participação de diversas instituições e entidades parceiras, busca a efetivação da escolaridade e da aprendizagem profissional de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional.

Para as empresas que não têm condições físicas ou estruturais de manter os aprendizes em seus estabelecimentos, foi assinado o Decreto 8.740/16, que prevê o cumprimento alternativo da cota. Essa contratação especial (“cota social”) pode ser feita a partir de convênios com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para que os jovens contratados tenham experiência prática da aprendizagem nesses locais.

Os jovens são encaminhados às empresas de acordo com o perfil de cada um. Essa iniciativa é boa para os jovens, para as empresas (que evitam multas) e para toda a sociedade, já que, tendo oportunidade de trabalho, esses jovens se afastam da criminalidade. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ

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