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Auditoria da Justiça Militar já está funcionando em novo endereço
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/01/2014 15:45

A Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro retomou suas atividades no dia 15 de janeiro, em novo endereço. Atendendo a uma reivindicação antiga das partes envolvidas em crimes militares, a serventia está, agora, instalada na Lâmina II do Complexo do Judiciário, na Avenida Erasmo Braga, 115, 13º andar, sala 1304.

A mudança saneia duas grandes preocupações da juíza titular Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros. “A principal delas era a segurança. O prédio onde funcionávamos, na Gamboa, era isolado, ainda mais com as obras do Porto Maravilha. Testemunhas, vítimas, réu dividiam apenas dois elevadores”, narrou a magistrada.

Outro ponto importante era a questão da acessibilidade. As redondezas do prédio da Avenida Rodrigues Alves não contam com pontos de ônibus, nem facilidades como estações de metrô e barcas. “Isso dificultava o trânsito das partes dos processos, testemunhas inclusive, e até mesmo dos advogados. A infraestrutura também era precária”, conta a Juíza Ana Paula Monte Figueiredo. À frente da Auditoria da Justiça Militar desde maio de 2008, a magistrada destaca que a gestão da presidente Leila Mariano catalisou a transferência das instalações, proporcionando, enfim, segurança e conforto a servidores e jurisdicionados.

A analista judiciária Jacqueline Barreto mostrou-se entusiasmada com a mudança de endereço. Para ela, o fato de o cartório estar fisicamente dentro do Tribunal de Justiça facilitará, e muito, o andamento dos processos. “Dependemos de várias correspondências, remessas de autos, uma série de ações que são praticadas aqui no Fórum Central. Em termos de celeridade, vamos ganhar muito”, ressalta a servidora.

Além do aspecto processual, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo acredita que a mudança de local se refletirá, ainda, numa nova relação entre a Auditoria Militar e o público. Afinal, muitas pessoas, inclusive da área jurídica, desconhecem as competências e, até mesmo, a existência da Auditoria da Justiça Militar. “Interessados e principalmente estudantes de Direito agora têm acesso mais fácil às nossas audiências. Antes, iam poucos, geralmente filhos de advogados que atuam em nossos processos”, concluiu a magistrada.

Sobre a Auditoria da Justiça Militar

A Justiça Militar Estadual está prevista no artigo 125 da Constituição Federal, e, sendo assim, trata-se de um órgão constitucional constituído, em primeiro grau, pelas Auditorias Militares (Conselhos de Justiça). No Estado do Rio de Janeiro, a segunda instância é exercida pela Seção Criminal e seus Conselhos de Justificação. Quanto à competência, o parágrafo 4º, art. 125, da CFRB, diz: “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”.

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