Morador é condenado a demolir parte da casa construída em área ambiental
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/04/2007 15:24

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis e condenou Tomaz Alves Neto, morador da Enseada da Parnaioca, na Ilha Grande, a demolir parte de sua casa, de mais de 100 metros quadrados, situada à beira mar, na areia da praia, em área de proteção ambiental e de vida silvestre. O imóvel foi ampliado em 1994 sem autorização. O morador ainda terá que remover todo o entulho para o continente, sem provocar maiores impactos ao meio ambiente.

A casa foi construída entre 1979 e 1981, antes da vigência do Plano Diretor da Área de Proteção Ambiental (APA) Tamoio, instituído em 1994. Desde 1991, quando foi instituído o Plano Diretor do Município de Angra dos Reis, o imóvel encontra-se em zona de preservação congelada, na qual são toleradas as ocupações do solo já existentes, mas proibidas novas construções.

Segundo laudo pericial, a casa está em área de preservação paisagística e lazer, destinada à recreação e implantação de projetos turísticos. A perícia concluiu também que não houve licenciamento para a construção do imóvel e nem os demais órgãos de defesa ambiental estadual e federal foram consultados. "Certo é que a referida construção, mesmo remontando aos idos de 1979, não foi precedida de licenciamento, assim como as recentes obras de manutenção e adaptação", considerou a relatora do recurso, desembargadora Leila Mariano.

Ela criticou a falta de fiscalização tanto por parte do Estado quanto do Município de Angra. "Que a obra foi realizada sem licença não há dúvida. Houve, todavia, por quase 20 anos a inércia tanto do Município de Angra dos Reis, quanto do Estado e dos órgãos fiscalizadores de âmbito estadual e federal", afirmou.

A desembargadora disse ainda que nos anos 70 e início dos anos 80, os órgãos de proteção ao meio ambiente não tinham estrutura suficiente para o tipo de fiscalização exigido. "Daí as diversas construções clandestinas que surgiram não só na Ilha Grande, como nas mais diversas existentes no nosso litoral", finalizou Leila Mariano.

A apelação cível foi interposta por Tomaz Alves Neto na ação civil pública proposta pelo Estado do Rio, sendo assistente o Município de Angra dos Reis. Ele foi condenado em dezembro de 2004 a demolir a área ampliada, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.