Juíza determina cumprimento de liminar para desocupar imóvel no Largo do Boticário
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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A juíza Fernanda Xavier de Brito, titular da 44ª Vara Cível do Rio, determinou o cumprimento imediato de liminar, deferida em agosto de 2006, que reintegra Sybil Bittencourt na posse de imóvel localizado no Largo do Boticário, nº 20, no Cosme Velho. O imóvel foi cedido por Bittencourt em comodato (empréstimo gratuito) a Maria Emília Gonçalves Campista e a Mário Jorge Gonçalves Rodrigues. A ação de reintegração de posse foi proposta por Sybill Bittencourt e, segundo ele, os réus, embora notificados para devolverem o imóvel, se negaram a desocupá-lo.
Maria Emília e Mário Jorge entraram com recurso contra a liminar e questionaram a competência do Juízo da 44ª Vara Cível para julgar o caso, devido a uma ação de manutenção de posse, proposta por ambos, na 9ª Vara Cível do Rio. A juíza Fernanda Xavier, em decisão do dia 16 de abril, considerou-se competente para julgar todos os feitos conexos à demanda, uma vez que proferiu o primeiro despacho positivo do caso, em 21 de julho de 2006.
A magistrada observou que a concessão do imóvel se deu por comodato e comprovou, por meio de notícias veiculadas em jornais de grande circulação, que os réus permitiram a entrada de inúmeras pessoas estranhas no local, hoje atuais ocupantes. "Ora, os réus detinham a posse direta com a permissão da autora, sendo certo que a partir do momento em que foram notificados para desocupação e se negaram a tanto, passaram a esbulhar a posse da mesma, devendo ser compelidos a desocupar o imóvel", concluiu.