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Justiça nega pedido de Letícia Spiller para desativar acessos a 72 links da Google
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/12/2021 22:05

O juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, negou o pedido de liminar apresentado pela atriz Letícia Spiller para que o Google Brasil Internet desative o acesso de 72 links veiculados em seu site de busca. Esses links, no entendimento da atriz, atingem sua imagem, pois veiculam trecho de uma entrevista que concedeu a um programa de rádio, passando a impressão de que ela estaria apoiando o humorista Marcio Melhem, acusado de assédio sexual contra a também humorista Dani Calabreza. 

Na decisão negando o pedido, o magistrado destacou que o Google é apenas “o proprietário e operador de um motor de busca, não um provedor internet de hospedagem ou um provedor internet de conteúdo”. 

“Fica evidente que a ré não tem obrigação de remover qualquer conteúdo, e que, certamente, sequer meios tem de o fazer, porque o conteúdo para o qual os links remetem (são setenta e duas páginas da Internet) estão - todos eles – hospedados em domínios de terceiros, que não o Google e, ademais, os direitos sobre os conteúdos indicados são de propriedade de terceiros que nada têm a ver com a ré.” 

Na decisão o magistrado designou a realização de audiência de conciliação para o dia 31 de janeiro de 2022, às 16h20min. Ele considerou não haver riscos à imagem da atriz, “à primeira vista”, no material divulgado nos 72 links relacionados por ela. 

“Com efeito, embora obrigação de fazer dessa natureza pudesse, em tese, ser imputada à ré, como operadora do motor de busca - sendo certo, inclusive, que o próprio motor tem uma política de remoção de conteúdo - fato é que não se vê nas matérias jornalísticas às quais os links se direcionam, nada que, à primeira vista, deva ser eliminado para proteção da imagem da autora e em detrimento da Liberdade Constitucional de Expressão e Opinião dos 72 autores dos comentários às declarações precedentes da notável atriz em entrevista a uma rádio.” 

Processo nº 0035965-57.2021.8.19.0209 

JM/FS