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Justiça aceita denúncia e decreta prisão preventiva de acusados de matar advogado a tiros no Centro do Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/04/2024 18:08

O juiz Cariel Bezerra Patriota, do III Tribunal do Júri da Capital, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes. Eles são acusados de executar, a tiros, o advogado Rodrigo Marinho Crespo, no Centro do Rio.

O juiz também decretou a prisão preventiva dos suspeitos, além de determinar o afastamento do cargo público e a suspensão do porte de arma de fogo do PM Leandro Machado.

“Cezar Mondego e Eduardo Sobreira atuaram, com consciência e vontade quanto ao desiderato, no monitoramento da vítima por dias para garantir o ‘melhor momento’ para a execução do advogado, e Leandro Machado, por sua vez, contribuiu, de forma voluntária e consciente quanto ao desiderato, com a locação do veículo utilizado pelos demais denunciados para os atos de monitoramento e vigilância da vítima”, declarou na decisão.

Para o magistrado, a decretação da prisão preventiva assegura a aplicação da lei penal, impedindo que os réus fujam ou atrapalhem as investigações, além de garantir a manutenção da ordem pública.

“O fato foi praticado durante o dia, no coração da Cidade do Rio de Janeiro, próximo à sede da OAB, do MPRJ e da DPERJ, durante horário comercial, em rua com intensão movimentação de pessoas e veículos, extensa quantidade de disparos efetuados (21)”, destacou.

O crime

O advogado Rodrigo Marinho Crespo foi atingido por 21 disparos de arma de fogo, efetuados por um homem encapuzado, por volta das 17 horas do dia 26 de fevereiro. De acordo com informações da denúncia do Ministério Público, a vítima foi executada por sua atuação profissional “incomodar” a organização criminosa que atuava na exploração de jogos de apostas on-line.

“Esses fatos sugerem fortemente que o grupo responsável pela execução tinha a intenção de enviar uma mensagem clara, um "recado" significativo aos concorrentes, bem como de afronta ao próprio Estado Democrático de Direito. Essa forma de execução demonstra uma ausência de receio da atuação das instituições estatais responsáveis pela persecução penal ou, ainda, a demonstração de infiltração de seus agentes no próprio Estado, com a intenção de capturar a estrutura estatal”.

0057493-87.2024.8.19.0001

MG/MB