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Justiça recebe denúncia e decreta prisão preventiva de denunciados pela morte de morador no Anil, em Jacarepaguá
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/11/2023 14:51

O juízo da 1ª Vara Criminal da Capital recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio e decretou a prisão preventiva de Gabriel da Silva Valencio, o “Biel”, e Douglas de Albuquerque Martins, o “DG”, acusados da morte de um morador do bairro do Anil, Jacarepaguá, na Zona Norte do Rio.  

A vítima foi morta em março deste ano, atingida por vários disparos de arma de fogo, por não permitir a utilização de sua residência como rota de fuga para o tráfico, e não aceitar a determinação do tráfico para instalação de boca de fumo no local. 
O terceiro indiciado por participação no crime, Ryan Soares de Almeida, teve a punibilidade extinta, em razão de ter sido morto no dia 5 de outubro. Ryan era, também, um dos suspeitos de ter participado da morte de três médicos em um quiosque na Barra da Tijuca.  

“A conduta dos acusados está completamente detalhada na exordial, o que possibilita o amplo exercício do direito de defesa. Desta forma, não sendo caso de rejeição liminar, RECEBO A DENÚNCIA em face de GABRIEL DA SILVA VALENCIO e DOUGLAS DE ALBUQUERQUE MARTINS, como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal.” 

Na decisão pela decretação de prisão preventiva, o juízo da 1ª Vara Criminal da Capital considerou a prova da existência do crime, os indícios de autoria, as declarações prestadas em sede policial, demonstrando serem necessárias a manutenção das prisões dos denunciados. 

“Assim, os denunciados demonstraram comportamento agressivo em relação àqueles que se opõem aos interesses da facção criminosa a qual pertencem, de modo que se impõe a necessidade garantir a integridade física das testemunhas, de preservação da fonte testemunhal de prova, com a garantia de um ambiente de tranquilidade, livre de qualquer influência ou temor, que certamente seria impossível de garantir, senão pela manutenção da custódia cautelar dos réus.” 

Processo nº: 0040986-85.2023.8.19.0001
JM/MB