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Justiça do Rio determina afastamento de torcidas organizadas do Maracanã e autoriza busca e apreensão de equipamentos e quebra de sigilo 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/11/2023 16:20

A Justiça do Rio determinou o afastamento das torcidas organizadas Young Flu, Sobranada, Raça Rubro Negra, Jovem Fla e Força Jovem do Vasco, além do membro da torcida vascaína Rômulo da Silva Tavares, durante todo este sábado (4.11) no raio de 5km partindo do Estádio do Maracanã, onde será realizada a partida entre Fluminense e Boca Junior pela final da Copa Libertadores. Na decisão, foi autorizada ainda a busca e apreensão de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e outros, bem como documentos e valores acima de R$ 1 mil, em três endereços – na residência de Rômulo, na Taquara, na Sede da Torcida Jovem do Vasco, no bairro Vasco da Gama, e na tenda a mesma torcida instalada junto à torcida do Boca Juniors, na Praia de Copacabana, altura do Posto 5.  

Foi autorizado também o afastamento do sigilo dos dados telefônicos, telemáticos e de informática dos itens apreendidos.  As medidas atendem a pedidos da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática e do Ministério Público, após notícia de que, motivado por ódio, Rômulo teria feito postagens na internet com ameaças a torcedores do Fluminense, afirmando que eles deveriam morrer e chamando-os para briga. O Ministério Público foi favorável, acrescentando ainda o afastamento de outras torcidas organizadas com base em informações resultantes de diversas diligências realizadas para averiguar possível prática delituosa. 

“Sua assepsia do ambiente do espetáculo é premente, mormente para garantir a segurança dos milhares de torcedores de bem que, de forma republicana e genuína, pretendem assistir ao evento e torcer para a agremiação por quem nutrem paixão. Nesse particular, refiro-me aos torcedores de ambas as nacionalidades, eis que os delinquentes transmudam-se em parcela mínima, entretanto, acre e dolorosa, inquinando a beleza do espetáculo”, destacou o juízo na decisão.  

Foi ressaltado ainda que a violência no esporte tem alcançado novo patamar em que agremiações de torcedores de unem a outra para declarar retaliação contra duas ou mais rivais. “É obrigação de todas as instituições de Estado voltadas à segurança quer pública, quer jurídica, agir forte e implacavelmente no esteio de garantir a paz, nesse momento, não só no entorno do espetáculo esportivo, mas, principalmente, nos recantos do município face as cenas de barbárie perpetradas”, afirmou.  

Processo número 181-90.2023.8.19.0001 

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