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Antônia Fontenelle terá de indenizar irmãos Neto em R$ 50 mil por danos morais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/09/2023 16:54

 Antônia Fontenelle terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos irmãos Felipe e Lucas Neto. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, que negou provimento a recurso de Antônia.  

No dia 15 de junho de 2020, Fontenelle fez uma postagem em seu perfil do Instagram com um vídeo editado em que associa os youtubers à prática do crime de pedofilia. No arquivo, são mostrados trechos descontextualizados, inversão na ordem das falas, com explícita violação aos direitos da personalidade, atingindo mais de 10 milhões de seguidores, segundo o acórdão. 

Na decisão, é citado ainda o caráter econômico na publicação ofensiva, uma vez que há engajamento e monetização advindos de redes sociais. “Não se sustenta a alegação de que a recorrente pretendia, tão somente, promover um debate público acerca da pedofilia e do controle dos pais. E ainda que assim não fosse, haveria responsabilidade imputável à apelante, uma vez que a legenda publicada atribui a prática de pedofilia aos apelados”, avaliou a relatora do processo, desembargadora Andréa Pachá. 

Para a magistrada, os danos morais são evidentes, já que ela teria associado os youtubers à prática do crime de pedofilia em uma postagem na sua rede do Instagram em junho de 2020. Ela ressaltou ainda que a manifestação extrapola a liberdade de expressão. 

“Vivemos tempos complexos, nos quais a naturalização dos discursos de ódio e a disseminação de mentiras podem levar à crença de que as redes são terra de ninguém, sem regras ou limites. No entanto, a construção normativa civilizatória não permite que a barbárie assim se instaure, consignando que, enquanto se enfrenta o desafio de construir leis que contemplem os conflitos trazidos pela linguagem binária das redes, é imperiosa a ponderação dos direitos fundamentais, a fim de assegurar a possibilidade de convivência social e coletiva, com limites previstos nas normas existentes, e com a responsabilidade civil que decorre da inobservância de direitos fundamentais”, afirmou. 

SP/FS 

Processo nº 0021597-77-2020-8-19.0209