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Justiça decreta prisão de quadrilha suspeita de arrecadar mais R$ 13 milhões em fraudes bancárias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/11/2021 14:05

A 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a prisão preventiva de uma quadrilha liderada por Eduardo da Costa Ferreira, conhecido como “Frango”, que atuava em fraudes bancárias e aplicava golpes que somaram mais de R$ 13 milhões no Rio e no sudeste do país. Com a conivência de gerentes e funcionários de bancos, os acusados se utilizavam do desvio de cheques dos clientes das instituições bancárias, que eram depositados nas contas de integrantes da quadrilha para saque posterior, e com a clonagem de cartões de créditos.  

Além de Eduardo da Costa Ferreira, foram decretadas as prisões de Diogo Filardi, Max William Gonçalves Campos, Júlio Cesar Meiler Júnior, Thiago de Souza Santiago, Luiz Gustavo Gomes de Azevedo, Daniel Pasini Lucheti, Diogo Ramirez Sepúlveda Gomes (funcionário do Banco Santander), Rodrigo de Carvalho Souza Lima (gerente do Banco do Brasil), Fábio Bittencourt Pinto, Marcelo Baptista Ferreira (capitão da PM), Pietro Conti Rodrigues (agente da Polícia Cívil), Thiago da Silva Sampaio, Eudiney Figueiredo Corrêa da Silva e Mariana Ribeiro Colonese. Uma outra integrante do bando, Nathália Simões Batista, ex-mulher de Eduardo Ferreira, teve a prisão domiciliar decretada, com monitoramento eletrônico. 

O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada determinou o sequestro de ativos financeiros no valor de mais de R$ 13 milhões e o bloqueio judicial de todas as contas bancárias, investimentos, contas poupança, ações e criptoativos dos membros da quadrilha. Determinou também a apreensão de veículos dos estelionatários, uma frota composta por veículos de luxo, que inclui modelos Mercedes Benz, Land Rover, Toyota, Jeep e outros. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a polícia do Rio passou a investigar a quadrilha, após a prisão de alguns dos seus membros em Minas Gerais, os quais respondem a processo na justiça local. Ainda de acordo com a denúncia, aqui no Rio, o bando contou com o aliciamento de bancários para realizar os golpes e de agentes da polícia, que davam proteção às atividades criminosas. 

Os membros da quadrilha ostentavam uma vida de luxo, especialmente Eduardo Ferreira, sem demonstrar a origem dos recursos. Nathália, ex-mulher do “Frango”, teria conhecimento das atividades do companheiro e o auxiliava na lavagem do dinheiro obtido criminosamente.  

Na decisão, a 1ª Vara Criminal Especializada determinou a busca e apreensão de telefones e computadores nas residências dos criminosos, que permitirão a quebra do sigilo telemático. 

Processo: 223395-97.2021.8.19.0001 

PC/ MB