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Vasco da Gama obtém gratuidade para evitar pagamento das despesas em ação com dívida de mais R$ 1.5 milhão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/10/2021 19:13

A 26ª Câmara Cível concedeu o benefício da gratuidade ao Vasco da Gama para evitar o recolhimento das custas processuais na ação em que é cobrada uma dívida superior a R$ 1,5 milhão com as empresas AB Comércio de Representações e Arthur Buffet e Eventos.  O clube alegou a situação crítica atual das suas finanças para obtenção do benefício. Para tanto, apresentou o balancete de 2020 na comprovação da grave crise financeira com a queda da receita de público nos jogos com a pandemia da Covid-19, a redução dos sócios torcedores e o seu rebaixamento para a série B do Campeonato Brasileiro. Em consequência, houve atraso no pagamento de salários dos funcionários e dos encargos tributários.   

 

Relatora do processo, a desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira apontou que a Constituição da República assegura a assistência judiciária a todos que comprovam insuficiência de recursos, sem restrição à natureza do autor da requisição do benefício, mesmo sendo pessoa jurídica. Acrescenta que o Código do Processo Civil (CPC) dispõe que a insuficiência de recursos para pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários dos advogados é pressuposto para a concessão do benefício. Diante desses dispositivos, ressalta que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.  

 

No balancete, o Vasco da Gama informa que acumulou dívidas de R$ 832.296.000,00 e atribui à pandemia a queda da sua bilheteria. Da estimativa de arrecadação de R$ 20 milhões, atingiu somente a R$ 3,8 milhões. Além disso, foi o clube que mais perdeu sócio torcedor, pois dos 179 mil membros em 2019 tem hoje apenas 74.570. O rebaixamento para a série B também aponta perda entre R$ 80.000.000,00 a R$100.000.000,00 em receitas.   

 

De acordo com o voto da relatora, o clube demonstrou instabilidade financeira efetiva. A desembargadora também destacou a recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a suspensão de todas as ações executivas contra o clube. O Vasco da Gama tem o prazo de 60 dias para apresentar o plano de credores ao Juízo Centralizador com ordem de pagamento, a quem caberá a fiscalização do seu cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores.   

 

Processo: 0099698-39.2021.8.19.0001  

PC/FS