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Corregedoria Nacional de Justiça realiza correição extraordinária nos dias 06 e 07 de março
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/03/2023 15:24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria Nº 13/2023 determinando a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento do Gabinete do Desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada nesta segunda e terça-feira (6 e 7 de março), das 9h às 19h.

 

Confira a íntegra da Portaria CNJ Nº13/2023:

PORTARIA N. 13, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

 

Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento do Gabinete do Desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

 

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Interno do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CN-CNJ n. 135/2022 veda aos magistrados a associação de sua imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições;

 

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça notícia de que desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estaria adotando conduta que pode ser interpretada como incompatível com seus deveres funcionais de magistrado, notadamente em razão de postagens e textos encaminhados em grupos de mensagens de elevado alcance, em possível desacordo com as determinações constantes do Provimento n. 135, de 2/9/2022, desta Corregedoria; e

 

CONSIDERANDO, ainda, que instado a se manifestar, o desembargador não apresentou esclarecimentos satisfatórios, afirmando desconhecer os fatos, o que caracterizou a necessidade de aprofundamento da questão, tendo em vista sua relevância e a possibilidade de violação de deveres funcionais, exigindo atuação desta Corregedoria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária no Gabinete do Desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Designar os dias 6 e 7 de março de 2023 para o início e término da correição.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

 

Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial do Gabinete pelo menos três servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.

 

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

 

I – expedir ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, convidando-o para a correição e solicitando-lhe as seguintes medidas:

 

a) disponibilizar local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, em 6 e 7 de março de 2023.

 

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição.

 

Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça) aos seguintes magistrados:

 

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Juiz Substituto em 2º Grau, Márcio Antonio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

III – Juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Débora Cristina Ruivo, Gustavo D’Alessandro Tavares da Silva e Daniela Fonseca Arreguy Maia.

 

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

 

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça