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“Qualquer tipo de ato que invada o corpo da mulher durante o carnaval pode ser considerado importunação sexual”
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/02/2023 10:57
Magistrada dá orientações para mulheres em caso de importunação sexual

Com o carnaval nas ruas, os blocos arrastam multidões e a cidade se enche de cores, brilho e músicas. No entanto, nem tudo é diversão e brincadeira. Infelizmente, alguns aproveitam a atmosfera festiva para cometer crimes, sendo um dos mais comuns a importunação sexual. 

A importunação sexual é definida pelo artigo 215-A do Código Penal e consiste em qualquer toque sem o consentimento da pessoa. Isso pode incluir puxões de cabelo, beijos não autorizados, apalpamentos e outras práticas abusivas. Embora muitas vezes seja considerado uma "brincadeira" por alguns, na verdade é uma violação dos direitos da pessoa, um crime. 

Para ajudar a combater esse tipo de violência, a juíza Adriana Ramos de Mello, do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, orienta as pessoas sobre o que fazer em casos de importunação sexual. "Qualquer tipo de ato que invada o corpo da mulher durante o período de carnaval pode ser considerado importunação sexual", explica ela. 

Fique ligada nos alertas: 

- É fundamental que as mulheres informem as pessoas ao redor quando ocorrer algum tipo de violência, e busquem ajuda policial imediatamente. Se houver um posto da Polícia Militar no local, esta deve ser a primeira opção, mas também é possível procurar a delegacia mais próxima, que pode ser uma Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) ou uma distrital comum. 

- Caso seja possível, é crucial que a vítima apresente provas da violência ou assédio, como gravações ou testemunhas que presenciaram a situação. Amigas da vítima e outros membros do grupo que tenham percebido a importunação também podem servir como testemunhas. Isso é importante para que a mulher tenha o mínimo de provas necessárias para fazer uma denúncia efetiva. 

A juíza Adriana Ramos de Mello ressalta que a falta de denúncias dificulta a criação de políticas públicas para prevenir e combater crimes contra a mulher. Para ela, é essencial que as vítimas denunciem e relatem a violência sofrida para que as autoridades possam agir e tomar medidas durante o carnaval. 

Nos dias de carnaval, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) estará em regime de plantão e haverá sempre um juiz ou juíza disponível para deferir medidas de proteção ou decretar prisões, caso seja necessário.  

Outro fator que contribui para a violência contra a mulher nessa época é o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, o que pode levar a situações de violência doméstica e até mesmo feminicídio, de acordo com a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. 

"O uso do álcool é muito comum durante o carnaval. A presença de armas de fogo em casa também é um fator de risco. Se a mulher já está sofrendo violência e está em um relacionamento abusivo, o álcool pode tornar a situação ainda mais perigosa, aumentando o risco de feminicídio", explica a magistrada. 

Uma recomendação da juíza é que, se a vítima perceber que o agressor está fazendo uso abusivo de bebidas alcoólicas, é importante sair do local e buscar um local mais seguro. A vítima também pode acionar a Polícia Militar pelo número 190, ou buscar ajuda na delegacia do bairro ou na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, onde o atendimento é mais específico e adequado. 

FB/MB