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Ex-chefe da Polícia vira réu por obstrução de investigação criminal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/11/2022 22:19

O juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, aceitou a denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-secretário de Polícia Civil do Rio Allan Turnowski por crime de obstrução da justiça.  Na decisão, o magistrado proibiu Turnowski de exercer qualquer função pública e até mesmo acessar lugares vinculados à polícia, além do cumprimento de outras medidas cautelares.

O ex-delegado é acusado de atrapalhar as investigações contra uma organização criminosa que agia em Petrópolis, na Região Serrana do estado, e exigia propina de lojistas. O esquema era comandado, segundo o Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por Maurício Demétrio, ex-delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM).

Uma conversa em 2020 entre Demétrio e Turnowski mostra, segundo a denúncia, que os dois já sabiam da investigação sigilosa contra a suposta organização criminosa. Na época, Allan Turnowski era diretor-geral de polícia da Capital. Demétrio pede a ele que procure o secretário da Polícia Civil. Os diálogos, de acordo com o Ministério Público revelam a ligação entre ambos.

O MP também acusa Demétrio de forjar uma operação contra o delegado Marcelo Machado, que investigava a delegacia de Maurício Demétrio. Em outra mensagem obtida durante as investigações, Demétrio diz que Turnowski deu total apoio à prisão em flagrante de Marcelo Machado.

As conversas foram encontradas somente em um dos celulares apreendidos com Demétrio, já que o aparelho celular de Turnowski nunca foi encontrado. Ele alegou aos agentes que o aparelho foi roubado na noite anterior à operação em que ele foi alvo de busca e apreensão.

Mas as investigações mostraram que, na véspera da operação, o celular do ex-secretário de Polícia Civil parecia estar bem perto dele. Naquela noite, as últimas antenas registradas são da área de cobertura que abrange a residência de Turnowski, um condomínio na Barra Da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

Segundo o juiz Bruno Rulière, as informações sugerem que o delegado voltou para casa com o seu telefone, e que ele pode ter ocultado o aparelho, que poderia servir como prova. 

Turnowski, que chegou a ser preso, foi solto por liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, e responde em liberdade.

Em outro trecho de sua decisão, o juiz Bruno Rulière destaca que “há graves indícios de que a posição de poder e prestígio de que desfruta o denunciado dentro de sua Corporação pode ser utilizado, de alguma forma, para interferir negativamente na regular instrução do processo”. 

Diante disso, o magistrado fixou as seguintes medidas cautelares a Allan Turnowski: 

1. suspensão/vedação ao exercício de quaisquer funções públicas de natureza política, cargo ou função comissionados, bem como a direção ou assessoramento de entidades autárquicas ou fundacionais, empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como as permissionárias e concessionárias de serviço público; 

2. proibição de acesso ou frequência a qualquer local vinculado à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

3. proibição de contato, por qualquer via, ainda que por pessoa interposta, a qualquer autoridade policial que exerça função da Alta Administração da Polícia Civil, incluindo subsecretarias e corregedoria.

4. obrigação de manter o endereço residencial atualizado nos autos; 

5. proibição de contato, por qualquer meio, com os demais denunciados (em processo conexos) e testemunhas. 

O descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá ensejar a expedição de decreto prisional.

Processo Nº 0275005-70.2022.8.19.0001

AB/FS