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Justiça do Rio concede parcialmente HC em favor do empresário Jacob Barata Filho
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/11/2022 18:31

Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concederam parcialmente o habeas corpus com pedido de liminar em favor do empresário de ônibus Jacob Barata Filho. Na petição, a defesa questionava o recebimento da denúncia na ação penal em que Jacob foi denunciado pela suposta prática de crime de corrupção ativa ao menos 22 vezes.  


Eles alegavam que não tiveram acesso aos vídeos e procedimentos vinculados aos acordos de colaboração premiada firmados por Lélis Teixeira. No período de 2014 a 2016, ele disse que um dos corréus, integrante na época do Ministério Público, teria solicitado e recebido vantagens indevidas de empresários do transporte público. A propina era para que as possíveis atuações ou diligências do Ministério Público em investigações de ações civis públicas fossem repassadas para uma organização criminosa formada por integrantes da Fetranspor, sem prejuízo de eventuais atrasos propositais nas ditas investigações a pretexto de melhor esclarecimento dos fatos.  


Jacob seria um dos responsáveis para arrecadar a propina junto às empresas de ônibus, sendo repassadas ao agente público, inclusive, porque na qualidade de integrante do quadro societário de 25 empresas de ônibus, participava do Conselho de Administração da Fetranspor, trazendo-lhe o domínio das atividades ilícitas.  


Na decisão desta sexta-feira (18/11), o  recebimento da denúncia foi acatado pela câmara, porém anulada a parte que determinou a apresentação da defesa preliminar, suspendendo o processo até que os documentos faltantes viessem aos autos e a defesa preliminar pudesse ser apresentada de forma efetiva e com o conhecimento das provas ainda faltantes. 

“A autoridade coatora informa que realmente alguns dos documentos buscados pela defesa ainda não estariam nos autos. Não nega a autoridade coatora a falta de documentos, inclusive cópia dos depoimentos que apresentaram colaborações, respaldando a denúncia. Porém, a justificativa apresentada pela mesma autoridade, na realidade, bem ora permita o andamento do processo, com celeridade, traz notório cerceamento de defesa”, escreveu o desembargador relator Antônio Carlos Nascimento Amado, que completou: 


“Vejo como necessária e imprescindível os inquéritos e as investigações realizadas, que motivaram o oferecimento da denúncia e que não se encontram nos autos, na sua integralidade, como enunciado no aditamento da petição inicial, e que o ilustre magistrado não contrariou expressamente como de acesso à defesa. ” 


No pedido, a defesa de Jacob reivindicava o reconhecimento da nulidade da decisão que recebeu a denúncia e a cassação das decisões que determinaram a apresentação da resposta à acusação sem que a defesa do paciente tivesse acesso prévio aos documentos mencionados. 

HABEAS CORPUS N. 0057946-56.2022.8.19.0000

IA/FS