Os desembargadores da 16ª Câmara Cível mantiveram a multa imposta à Supervia no valor de R$ 50 mil por dia, mais R$ 150 mil por danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos causados aos consumidores.
A ação originária é uma Ação Civil Pública que objetivava a adoção de medidas preventivas e reparadoras pela concessionária, diante da alegada precariedade do sistema de transporte ferroviária que, segundo o processo, chega a colocar em risco a vida e a integridade física dos passageiros.
Proc. 0279915-97.2009.8.19.0001
SF /PC