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Direito do Consumidor: dicas para as compras de Natal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/12/2023 20:07

É também tempo de aproveitar o 13º salário para mergulhar nas tradicionais compras de Natal e Ano Novo. Ou seja, é a época do ano em que a economia se aquece, o comércio se agita e o consumo aumenta. 

No entanto, é preciso alguns cuidados para não deixar a empolgação natalina afetar a sua saúde financeira. Organização e planejamento são fundamentais para o momento das compras. Para o desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é preciso lidar com cautela ao se deparar com o grande número de ofertas e promoções que surgem nessa época. 

“Os consumidores são ‘bombardeados’ nas datas festivas. Minhas recomendações são as seguintes: sempre fazer pesquisa e comparação de preços; consultar sites de reclamação para saber a idoneidade do fornecedor do produto que lhe interessa; ler com atenção todas as informações relacionadas à oferta; avaliar as condições da entrega, sobretudo, prazos e custo de frete; não comprar por impulso; e não acreditar em ofertas mirabolantes. Resumindo: ter informação adequada e um prazo de reflexão são essenciais para uma compra consciente”, acredita. 

Nas compras feitas on-line, o magistrado recomenda especial atenção na leitura dos termos do contrato. Ele também destaca a importância de se pesquisar sobre o site vendedor para atestar sua confiabilidade. Para evitar cair em golpes, cada vez mais comuns no mundo virtual, é importante não informar seus dados pessoais e do cartão de crédito sem a certeza de estar em um ambiente seguro.

“Confira a reputação do vendedor na plataforma de vendas, veja se ele tem reclamação anotada em sites de consumidores ou nos Procons. Vendedores on-line devem informar, na página de vendas, os nomes, CPFs ou CNPJs, endereços físicos e eletrônicos e os canais de comunicação com o cliente. Confira a veracidade dessas informações antes de concluir a compra. E procure um cadeado ao lado do site de compras, ou na página de pagamento, lá na barra de navegação, ou veja se ele começa por ‘https”, indica. 

O consumidor deve estar sempre atento a seus direitos. Muita gente não sabe, por exemplo, mas, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet, o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra em até sete dias, sem a necessidade de apresentar justificativa. Nesses casos, o vendedor tem inclusive que arcar com custo do frete para devolução do produto. 

Se informar sobre as garantias legais de produtos e serviços também é essencial para tirar de letra situações que poderiam causar dor de cabeça. 

“Todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei. Para os produtos e serviços não-duráveis (como alimentos, bebidas, roupas, brinquedos) que apresentem algum vício, o prazo para devolução ou troca é de 30 dias. Para produtos duráveis, como veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a garantia legal é de 90 dias. Se o ‘defeito’ for visível, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço. Se for um vício oculto, que só aparece com o passar do tempo, o prazo começa a ser contado a partir do aparecimento do problema. Mas, atenção, pois superados os prazos de garantia, o fornecedor não tem obrigação de trocar ou aceitar o produto de volta”, finaliza. 

 

MG/MB