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Cadastro para Permissão de Uso

NOVIDADE IMPORTANTE
Cadastro para Permissão de Uso  - Cantina / Reprografia / Livros

CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO REDUZIDO

Os fornecedores interessados em participar, somente, de licitações, cujo objeto é a Permissão de Uso (Reprografia, Cantina, Livros), poderão se cadastrar, gratuitamente, junto ao Tribunal de Justiça, apresentando a documentação, em cópia autenticada ou no original com cópia para conferência, com vistas a obterem o Certificado de Cadastramento Reduzido.

Para tanto, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, relativos ao cadastro para permissionários.
- Requerimento de inscrição subscrito por representante legal, dirigido à Diretora do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes da Diretoria Geral de Logística do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Praça XV de Novembro,  n° 02, Térreo, sala T-04, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.010-010. (clique aqui)

Habilitação Jurídica: (Art.28)

- Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do(s) sócio(s) indicado(s) na cláusula contratual de Gerência/Administração e do procurador, se houver;

- Em se tratando de Micro Empreendedor Individual (MEI), requerimento de empresário.

- Para as demais sociedades empresárias, registro do ato constitutivo (contrato social ou estatuto), no Registro Público de Empresas Mercantil (Junta Comercial) e sociedades simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas jurídicas.

- Em se tratando de empresa individual. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

Regularidade Fiscal: (Art.29)

- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Atenção: Manter o CNPJ atualizado por meio do programa ReceitaNet pela Internet. Link: www.receita.fazenda.gov.br

O fornecedor deve comunicar à Receita Federal toda alteração referente aos seus dados cadastrais, bem assim de seu quadro de sócios e administradores, até o último dia útil do mes seguinte ao registro da alteração. Fonte - Receita Federal.

- Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou no Cadastro Estadual, conforme o objeto social da sociedade empresária ou do requerimento de empresário.

- Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de  Negativa relativa à Seguridade Social (INSS)

- Prova de regularidade perante o  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, se tiver empregados.
- Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

- Prova de regularidade com a Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado, para as sociedades empresárias estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004, exigência que se estende aos demais Estados onde haja tal vinculação.

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Regularidade Social:

 - Declaração firmada pelo representante legal de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93; (clique aqui).