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Divisão de Infraestrutura de Transportes - DITRA

Divisão de Infraestrutura de Transportes - DITRA

A Divisão de Infraestrutura de Transportes (DITRA) gerencia a execução de contratos pertinentes à área de transportes sob sua responsabilidade, coordenar a elaboração de projetos básicos, Termos de Referência, Análise de Risco e Estudo Técnico Preliminar visando à aquisição de veículos, fornecimento de serviços e materiais, supervisiona o controle de consumo de combustível e as solicitações, instalação e faturamento dos dispositivos eletrônicos (TAG) para utilização em vias expressas pedagiadas.

 

A Divisão de Infraestrutura de Transportes (DITRA) compreende o seguinte serviço:

I - Serviço de Controle de Contratos de Transportes - SECET, responsável por:

  1. Elaborar projetos básicos, Termos de Referência, Análise de Risco e Estudo Técnico Preliminar, para a aquisição de bens, materiais e a contratação de prestação de serviços afetos a transporte;

  2. Verificar as notas fiscais emitidas para pagamento, relacionadas aos contratos sob sua fiscalização;

  3. Entregar e controlar o uso de cartões utilizados para abastecimento da frota;

  4. Solicitar e conferir a disponibilização de tíquetes refeição;

  5. Elaborar relatórios sobre consumo de combustível da frota, para fins de controle de execução contratual;

  6. Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, no pertinente a transporte;

  7. Elaborar relatórios de atualização de custos;

  8. Cadastrar condutores de veículo e lançar a frequência;

  9. Solicitar e instalar dispositivos eletrônicos (TAG) para utilização em vias expressas pedagiadas e controlar o respectivo faturamento;

  10. Solicitar e distribuir cartões de seguro dos veículos da frota;

  11. Controlar vencimento dos Documentos interno de identificação e habilitação de condutor (CIH);

  12. Acompanhar o saldo do empenho destinado aos contratos sob responsabilidade do Serviço de Controle de Contratos de Transportes;

  13. Solicitar credenciamento e descredenciamento de estabelecimentos de abastecimento de combustíveis junto à empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota na forma do contrato vigente;

  14. Avaliar, mediante indicadores de desempenho, a adequada utilização da frota e desencadear medidas decorrentes.

Telefones: (21) 0800-0250937, 2213-3273, 2213-3411, 2206-8516, 2206-8525 (Combustível, Cadastro de condutores), 2206-8545, 2206-8548 e 2206-8549

E-MAIL: secet@tjrj.jus.brsecet.combustivel@tjrj.jus.brsecet.frequencia@tjrj.jus.br; detra.faleconosco@tjrj.jus.br;

Diretor: Robson Leite de Albuquerque - E-mail: ditra@tjrj.jus.br / robsonleite@tjrj.jus.br

Telefone: (21) 2206-8503

Endereço: Rua Pedro Alves nº 83, 2º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20220-280