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Novos procedimentos de perícia médica de servidores - DESAU

A empresa Micelli - Soluções em Saúde Empresarial, vencedora no procedimento licitatório determinado na Resolução 03/2009, realizará, diretamente ou por sua rede credenciada, perícias médicas nos servidores do Poder Judiciário (servidores de cargo efetivo, comissionados, requisitados) na comarca da Capital bem como em outras cinco comarcas, para as quais os servidores serão encaminhados de acordo com sua lotação. Veja o quadro abaixo:

NUR / Unidade Organizacional a que está vinculado o servidor
Comarca de realização da perícia
1º, 12º, 13º, DIPES e DICAD
Capital
2º e 11º
Niterói
3º e 9º
Petrópolis
4º e 8º
Duque de Caxias
5º e 7º
Volta Redonda
6º e 10º
Campos dos Goytacazes

 

O servidor será periciado pela empresa Micelli e sua rede credenciada quando a licença médica ultrapassar o período de 30 dias e em casos específicos em que sempre se faz necessária perícia, qual sejam, licença por moléstia profissional, readaptação, redução de carga horária, aposentadoria por invalidez e isenção de imposto de renda por motivo de saúde.

Não será necessário o “de acordo” do juiz a que o servidor estiver subordinado quando a licença requerida ultrapassar 30 dias.

O servidor será contatado pela própria empresa para agendamento da perícia.

Trâmite do novo procedimento:

1 - O servidor se dirige ao Setor de Pessoal correspondente para solicitar a inclusão de seu nome no sistema de agendamento de perícias, ficando de posse do respectivo comprovante, conforme abaixo:

servidores lotados na Primeira Instância – dirigir-se-ão ao Setor de Pessoal do NUR correspondente à sua lotação (1º ao 13º NUR);
servidores lotados nos órgãos administrativos do PJERJ - dirigir-se-ão à Central de Atendimento de Pessoal - CEAPE ou à Divisão de Pessoal - DIPES, conforme sua lotação;
secretários de juiz - dirigir-se-ão ao NUR correspondente à área geográfica onde o magistrado estiver em atuação ou ao seu endereço residencial ou, ainda, à Divisão de Pessoal;
servidores aposentados - dirigir-se-ão ao NUR correspondente ao seu endereço residencial ou à CEAPE.
servidoras gestantes e lactantes – dirigir-se-ão ao DESAU (onde poderão realizar perícia conforme Resolução 03/2009) ou ao NUR correspondente à sua lotação ou ao NUR correspondente ao seu endereço residencial.
Atenção! Nesse primeiro momento, o secretário de juiz, o servidor aposentado e a gestante/lactante, independentemente do local onde solicitarem agendamento de perícia, serão periciados na clínica da zona referente ao NUR de sua lotação devido a restrições do sistema. Tão logo o sistema seja adequado, as opções serão cumpridas.

2 - O servidor ou seu representante, na sua impossibilidade, deverá comparecer munido do atestado do médico assistente em que o CRM esteja legível e será indagado pelo servidor do Setor de Pessoal sobre:

seu(s) telefone(s) e endereço(s) onde possa ser facilmente localizado
sobre o período de afastamento requerido
nome do dependente, no caso de licença para acompanhar pessoa da família (é necessário que o dependente esteja cadastrado)
alguma outra informação relevante para a perícia como, por exemplo, se o servidor encontra-se internado para que se faça referência ao hospital e endereço

3 - O servidor do Setor de Pessoal preencherá uma tela no sistema que será visualizada pela empresa para futuro agendamento e realização da perícia. Após a gravação dos dados, será emitido um comprovante de solicitação de agendamento que será entregue ao servidor requerente. Importância do comprovante:

não haverá, nesse momento, protocolização do pedido, portanto, o comprovante será a garantia do servidor, contendo dia e hora da respectiva solicitação
o comprovante contém avisos importantes: retorno para pedido de prorrogação (até o último dia do pedido anterior), documentos necessários à perícia (identidade, atestado do médico assistente e exames), ciência a ser dada ao superior imediato e obrigatoriedade de o servidor comparecer à pericia no local, dia e hora agendados (sob pena de arcar com os custos da perícia)

4 - Deve-se aguardar o contato da empresa para agendamento. Caso este não ocorra em 10 dias, entrar em contato com o DESAU (3133-3354, 3133-3878 e 3133-1578).

5 - Após a perícia, o médico perito responsável preencherá os dados necessários na tela específica do sistema e, em havendo conclusão da perícia, será emitido um laudo médico em duas vias: uma a ser entregue ao servidor (que não deve ser protocolizado) e outro específico a ser remetido ao DESAU.

6 - O laudo médico encaminhado ao DESAU será protocolizado e distribuído ao Setor de Pessoal correspondente para análise pela autoridade competente.

7 - Após análise da referida autoridade, o deferimento ou indeferimento será lançado no sistema histórico funcional do servidor.

Reclamações e sugestões acerca das perícias médicas deverão ser encaminhadas ao DESAU através do e-mail perícias@tjrj.jus.br ou DGPES-DESAU-Pericias

Clique aqui para ver Resolução nº 03/2009

Clique aqui para ver Ato Normativo nº 07/2010