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Ambulantes

A administração Superior não regulamentou o acesso de ambulantes aos Fóruns do Interior, Fóruns Regionais e Serventias Isoladas, ficando a cargo do juiz Diretor do Fórum a organização, bem como o cadastramento, identificação e frequência dos ambulantes no respectivo Fórum. Ademais, visto que todos os atos da administração devem ser realizados, no mínimo, com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devem ser considerados os seguintes aspectos:

  • O exercício de qualquer atividade deve estar regularizado junto aos órgãos pertinentes - Vigilância Sanitária, Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, etc;
  • Os serviços e produtos comercializados devem ter procedência regular;
  • Muitos prédios têm permissionários que oferecem serviços de lanchonete após arcar com o ônus junto aos órgãos licenciadores e de submeter-se, permanentemente, às exigências da Vigilância Sanitária.
  • Crianças, idosos e gestantes, que compõem o público dos prédios judiciários são especialmente vulneráveis a alimentos cujos cuidados de higiene na produção não sejam fiscalizados;
  • Não há como garantir que os alimentos comercializados pelos ambulantes tenham sido preparados adequadamente ou, se produtos industrializados têm procedência de acordo com as normas fiscais.