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Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual

Logo Centro Permanente de Conciliação JEC - TJERJ

 

 

Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital Título Executivo Extrajudicial Resoluçãonº 125 do CNJ de 29 de novembro de 2010

 

 

Conciliação Pré-Processual - Virtual. Confira as empresas participantes acessando o QR Code ou o link: https://tinyurl.com/489r7c7m caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para o endereço: conciliarelegal@tjrj.jus.br. Não há custas ou taxas para os consumidores e advogados. "O acordo homologado na Conciliação Pré-Processual tem fundamento legal no Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial." Lâmina V - Térreo, sala T05. Rua Beco da Música, 121 - Comarca da Capital

 

Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza para os consumidores um e-mail como canal virtual facilitador da conciliação pré-processual, através do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, vinculado à COJES - Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis,

A solução dos conflitos é acessível e rápida para insatisfações decorrentes das relações de consumo frustradas, meio mais rápido e econômico, sendo aceita a representação por advogados, dispensa a elaboração de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística na lista TOP 100 dos maiores litigantes. A celebração do acordo será formalizada através de uma ata, que após homologada pela(o) magistrada(o), Coordenador(a) do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, passa a valer como título executivo judicial.

Todas as tratativas serão através do e-mail, não sendo necessária a presença das partes, nem marcação de audiências.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores/empresas já participantes do Projeto são os seguintes:

conciliar.casa&video@tjrj.jus.br (Casa&Video)

conciliar.americanas@tjrj.jus.br (Lojas Americanas; Americanas.com, Submarino, Shoptime e Sou Barato)

conciliarclaro@tjrj.jus.br (CLARO)

conciliartim@tjrj.jus.br (TIM)

conciliarvivo@tjrj.jus.br (VIVO)

conciliaroi@tjrj.jus.br (OI)

conciliartam@tjrj.jus.br (TAM)

conciliargol@tjrj.jus.br (GOL)

conciliarestacio@tjrj.jus.br (ESTÁCIO DE SÁ)

conciliaritau@tjrj.jus.br (ITAÚ)

conciliarsky@tjrj.jus.br (SKY)

conciliarcarrefour@tjrj.jus.br (CARREFOUR)

conciliarbancocarreofur@tjrj.jus.br ( BANCO CARREFOUR)

conciliarunimed@tjrj.jus.br (UNIMED)

conciliarbradesco@tjrj.jus.br (BRADESCO)

conciliarbrastempconsul@tjrj.jus.br (BRASTEMP/CONSUL)

conciliarlight@tjrj.jus.br (LIGHT)

conciliar.naturgy@tjrj.jus.br (NATURGY)

conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br (CASAS BAHIA)

conciliarpontofrio@tjrj.jus.br (PONTO FRIO)

conciliarbritania@tjrj.jus.br (BRITANIA)

conciliarphilco@tjrj.jus.br (PHILCO)

conciliarsamsung@tjrj.jus.br (SAMSUNG)

conciliarsantander@tjrj.jus.br (SANTANDER)

conciliardell@tjrj.jus.br (DELL)

conciliarmotorola@tjrj.jus.br (MOTOROLA)

conciliarlenovo@tjrj.jus.br (LENOVO)

conciliaribi@tjrj.jus.br ( IBI)

conciliarcbss@tjrj.jus.br (BANCO CBSS)

conciiardigio@tjrj.jus.br (CARTÃO DIGIO)

conciliaralelo@tjrj.jus.br (ALELO)

conciliarelegal@tjrj.jus.br (CONCILIAR É LEGAL)

conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br (CONCILIACAOPREPROCESSUAL)

conciliar.ame@tjrj.jus.br (Cartão AME)

conciliar.aguasdorio@tjrj.jus.br (Águas do Rio)

 

Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para o seguinte endereço: conciliarelegal@tjrj.jus.br (Conciliar é Legal)

 

RESOLUCAO TJ/OE Nº 20, de 18/07/2011 (ESTADUAL) Art. 1º - Fica criado o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - CPC JEC, localizado no Fórum Central da Comarca da Capital, que terá entre outras atribuições previstas em Ato Normativo a ser editado pela Presidência a de possibilitar o primeiro atendimento das partes residentes no território correspondente à competência dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital localizados no Foro Central, realizar as sessões de conciliações antes e após a distribuição dos feitos o implantarem mutirões de Conciliação. RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Art. 8º... os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (¿Centros¿), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º). Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador ...art. 784-  São títulos executivos extrajudiciais.. IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

 

Beco da Música, 121, Lâmina V, Térreo, Sala T05-Pça XV - Centro- Rio de Janeiro, RJ. (Próximo ao Museu da Imagem e do Som - no final da Rua Dom Manuel, ao lado da Lâmina IV)