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Resolução n º 07/2011

Modifica a redação do caput do art. 122, do Regimento Interno , e lhe acrescenta o § 3º. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, V, do Regimento Interno, e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 31 de janeiro de 2011 (Processo nº 2010/0255688 ).

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar o método de uniformização de entendimentos sumuláveis, especialmente no tocante à revisão e ao cancelamento de verbetes defasados;

CONSIDERANDO que a jurisprudência pacificada propicia segurança, um dos ideais do Direito;

CONSIDERANDO a competência atribuída pela Resolução nº 04/01 ao Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CEDES;

CONSIDERANDO que, de forma costumeira, este órgão tem se incumbido da iniciativa de propor a inclusão de enunciados na Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal, aprovados em encontros de Desembargadores e ratificados pelo Órgão Especial;

RESOLVE

Art.1º - O caput do art. 122 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do § 3º, nos termos abaixo:

"Art. 122 - Poderá também ser incluída na Súmula, por iniciativa do Órgão Especial, da Seção Criminal e do Centro de Estudos e Debates, a tese uniformemente adotada, na interpretação de norma jurídica, por decisões reiteradas dos Órgãos do Tribunal.
(...)
§ 3º - As indicações de inclusão, revisão ou cancelamento em Súmula feitas pelo Centro de Estudos e Debates decorrerão de propostas aprovadas em encontros de Desembargadores com o patamar de 70% dos presentes e ratificadas pelo Órgão Especial.
(...)"

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente