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AVISO TJ nº 50/2024

AVISO TJ nº 50/2024


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,  DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos servidores efetivos ativos, aos ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão e aos requisitados com ônus para o PJERJ e que estejam em folha de pagamento ou que ocupem cargo em comissão ou função gratificada no âmbito do PJERJ que, considerando o previsto no Aviso TJ n.º 51/2024, os servidores interessados em converter em pecúnia período de férias e/ou licença-prêmio ainda não gozadas e cuja previsão de fruição esteja registrada em sistema, deverão solicitar o cancelamento via processo eletrônico – SEI, no período de 19 a 29/02/2024, impreterivelmente.

Da mesma forma, os servidores que desejem cancelar o cômputo em dobro de licença-prêmio para fins de aposentadoria, com vistas à conversão do saldo averbado em pecúnia, deverão também pleitear o cancelamento via processo eletrônico – SEI, no período acima mencionado, impreterivelmente.

A solicitação de cancelamento posterior ao referido período, por qualquer motivo, será sobrestada e processada após o término do prazo estabelecido para adesão no Aviso TJ n.º 51/2024, impossibilitando a conversão em pecúnia nele prevista.

Somente serão admitidos os pedidos de cancelamento ou interrupção de férias protocolizados até o último dia de gozo das férias (Ato Normativo n.º 26/2009).

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.


Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça