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AUXÍLIO SAÚDE

No período de 24/06/2019 a 09/08/2019, os titulares de emprego público, servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão do PJERJ e servidores de outros órgãos ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada no PJERJ, deverão comprovar as despesas realizadas com plano de assistência médica e/ou odontológica ou seguro saúde, em seu nome ou em nome de seus dependentes, conforme prevê o Ato Normativo nº 05/2007, referente ao exercício de 2018.

Para efetuar a comprovação, basta que o servidor compareça à CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal (Av. Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 215 – Praça XV – Rio de Janeiro – RJ), ou à Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho, e apresente original ou cópia autenticada dos comprovantes de pagamento ou de declaração fornecida pela entidade gestora do plano de assistência médica e/ou odontológica ou seguro de saúde, em que conste o valor total das despesas realizadas, a razão social completa e o número de registro no CNPJ.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por nossa Central de Atendimento de Pessoal – CEAPE, ou através do telefone 21 – 3133.7700.

OBSERVAÇÃO:

Os servidores de outros órgãos, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada no PJERJ, no momento da comprovação deverão declarar a não percepção de benefício semelhante no órgão de origem, sob pena de suspensão do auxílio saúde, conforme art. 11 do Ato Normativo 05/2007.