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Inscrições para 11ª edição do Prêmio Conciliar é Legal terminam nesta sexta (11/9)
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/09/2020 19:06

As inscrições para a 11ª edição do Prêmio Conciliar é Legal,  realizado anualmente desde 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terminam nesta sexta-feira (11/9). A premiação busca a integração do Poder Judiciário com demais segmentos da sociedade, com o objetivo de identificar boas práticas que fortaleçam a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. 

Nesta edição, a premiação levará em conta dois eixos de avaliação: 

a) boas práticas: práticas de sucesso que adotem mecanismos de solução consensual de conflitos;  

b) produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação. 

No eixo de boas práticas será concedida premiação nas seguintes categorias: Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Instituições de Ensino, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas e empresa ou grupo empresarial.  

Os critérios de avaliação baseiam-se na eficiência, na restauração das relações sociais, na criatividade, na replicabilidade, no alcance social, na desburocratização, na satisfação do usuário, bem como na ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.

Já no âmbito do eixo produtividade, os dados serão extraídos da base de dados “DataJud - Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário” e do formulário eletrônico a ser disponibilizado no Portal da Conciliação. A partir da análise dos dados lançados nos últimos 12 meses que precedem a Semana Nacional da Conciliação e com observância das fórmulas e glossários constantes no regulamento do Prêmio, serão identificados os tribunais que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado, dentro de seu segmento de Justiça, com vistas à premiação. 

Também será concedida menção honrosa aos Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que realizarem o maior número de acordos na XV Semana Nacional de Conciliação, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas de processos passíveis de acordo nos 12 meses anteriores ao mês de realização do evento, segundo os critérios fixados no regulamento.  

A Semana da Conciliação será realizada no período de 30 de novembro a 4 de dezembro, a fim de que não coincida com o calendário eleitoral previsto para o ano de 2020. 
 
As inscrições para XI Prêmio Conciliar é Legal serão realizadas de duas maneiras: 

a) para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual): deverão ser realizadas até o dia 11 de setembro de 2020, por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n° 140, de 25 de setembro de 2019 (https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal); 

b) demais categorias: no período de 8 a 11 de setembro de 2020, por meio de formulário a ser disponibilizado na página eletrônica do CNJ. 

Destaca-se que todos os documentos - projeto que deu origem à prática indicada para concorrer ao prêmio, evidências de sua aplicação e/ou de seu resultado - deverão ser anexados ao próprio formulário, de acordo com o art. 9º do Regulamento. Os participantes deverão, ainda, apresentar alguns títulos de acordo com art. 21 do regulamento: 

a)Instrutores de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos. 

b) Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC. 

c)Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes. 

d) Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.


O regulamento do prêmio está disponível no Portal da Conciliação 
(https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/07/CNJ.-minuta.-PR%C3%8AMIO-CONCILIAR-%C3%89-LEGAL-final-Publ_-rev.pdf) 
 
QUESTIONÁRIO “PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL” 2020 
(https://www.cnj.jus.br/formularios/xv-semana-conciliacao)
 
Informar os dados abaixo considerando o período de referência decorrido entre dezembro de 2019 a novembro de 2020. Os dados da XV Semana serão calculados diretamente pelo CNJ, com base no DataJud, tendo em vista que os códigos de movimento necessários foram incluídos nas Tabelas Processuais Unificadas, na versão de junho de 2020. A partir de 2021, todos os dados serão apurados pelo DataJud. 

1.Ramo de Justiça / Tribunal: 

2.Quantos processos de conhecimento não criminais foram remetidos para os CEJUSCs ou para Câmaras de Conciliação/Mediação (PRemCNCrimCEJUSCCam)? 

3.Quantas audiências de conciliação e mediação foram realizadas nos CEJUSCs ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação (AudCEJUSCCam)? 

4.    Quantas audiências do art. 334 do CPC foram realizadas no primeiro grau de jurisdição (Aud3341º)? 

5.Quantas audiências do art. 334 do CPC foram realizadas no segundo grau de jurisdição (Aud3342º)?  

6.Quantas audiências de conciliação e mediação foram realizadas no juízo comum de primeiro grau, exceto as referentes ao art. 334 do CPC e as realizadas nos CEJUSCs e nas Câmaras de Conciliação Mediação (AudConc1º)? 

7.    Quantas audiências de conciliação e mediação foram realizadas nos juizados especiais, exceto as realizadas nos CEJUSCs e nas Câmaras de Conciliação Mediação (AudConcJE)? 

8. Quantas audiências de conciliação e mediação foram realizadas no segundo grau, exceto as referentes ao art. 334 do CPC e as realizadas nos CEJUSCs e nas Câmaras de Conciliação Mediação (AudConc2º)?  

9. Quantas audiências de conciliação e mediação foram realizadas nas turmas recursais, exceto as realizadas nos CEJUSCs e nas Câmaras de Conciliação Mediação (AudConcTR)? 

10. Quantas sentenças/decisões homologatórias de acordo de não persecução penal, transação penal e composição civil foram proferidas no juízo comum de primeiro grau em processos criminais (SentCHCrim1º)? 

11.Quantas sentenças/decisões homologatórias de acordo de não persecução penal, transação penal e composição civil foram proferidas nos juizados especiais em processos criminais (SentCHCrimJE)? 

12.Quantas decisões homologatórias de acordo de não persecução penal, transação penal e composição civil foram proferidas no segundo grau em processos criminais (SentCHCrim2º)? 

13.Quantas decisões homologatórias de acordo de não persecução penal, transação penal e composição civil foram proferidas nas Turmas Recursais em processos criminais (SentCHCrimTR)?