Justiça julga inconstitucional Lei que permitia assentos exclusivos para mulheres e crianças no BRT
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram nesta segunda-feira (9/3), por maioria de votos, inconstitucional a Lei Municipal Nº 6274, de 13 de novembro de 2017, que permitia a reserva de vagas para mulheres e crianças em todos os ônibus do BRT no Município do Rio de Janeiro.
A desembargadora relatora Nilza Bitar argumentou que a lei infringe aspectos da Constituição:
- Assevera que a legislação em questão possui vício formal de iniciativa, infringindo diversos comandos insculpidos na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, devendo a norma sob análise ser declarada inconstitucional - disse a magistrada.
A lei, de autoria dos vereadores Verônica Costa e Rafael Aloísio Freitas, obrigava o consórcio de empresas que administra o BRT a disponibilizar um espaço exclusivo para mulheres e crianças no período de 6 às 10 horas da manhã e das 17 às 21:00, com o intuito de coibir o assédio sexual, sem prejuízo das demais medidas de segurança.
Processo: 0069412-52.2019.8.19.0000
MM/FS