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Cartilha da Vara da Infância e da Juventude de Caxias explica novas regras para viagens de crianças e adolescentes
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/09/2019 16:49

Vara da Infância da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, através do Comissariado de Justiça, elaborou nova cartilha com as mais recentes regras de viagens de crianças e adolescentes, de acordo com a Resolução 295 do CNJ de 13 de setembro de 2019.

A principal novidade apresentada pelo CNJ se refere à possibilidade de os pais ou responsáveis legais poderem autorizar expressamente a viagem de seus filhos menores de 16 anos, desacompanhados ou acompanhados de terceiros maiores de idade sem grau de parentesco, através de escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou passaporte válido que conste a autorização para viagem ao exterior.

A inovação visa a equiparação das autorizações dos responsáveis às crianças e aos adolescentes nas viagens nacionais e internacionais, conferindo maior autonomia no trânsito dentro do território nacional.

Em março de 2019, a Lei 13.812 alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente para viagens de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos. Para dar maior divulgação e entendimento sobre a mudança, a Vara da Infância da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias preparou uma cartilha explicando as mudanças trazidas pela legislação de forma lúdica e concisa, facilitando o entendimento da população.

Porém, neste mês, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 295/2019, editando normas complementares às vigentes para as viagens de crianças e adolescentes por vias terrestre, aérea a marítima, nacionais e internacionais. Diante da mudança, nova cartilha foi elaborada.

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