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Caxias lidera o ranking de violência doméstica no início do ano
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/03/2019 08:50

O município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, bateu um triste recorde no primeiro mês de 2019: foi o local de maior registro de violência doméstica somando 1.073 casos. Em seguida, vem a Regional da Leopoldina, com 936; e outro município da Baixada: Nova Iguaçu, com 664 casos. Também aparecem com números significativos o município de São Gonçalo (620 casos) e a Zona Oeste (Jacarepaguá, com 603; Bangu, com 526; Barra da Tijuca, com 500; e Campo Grande, com 454). Os dados são do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

O crime de lesão corporal apareceu como o mais recorrente em 2018, com 50.052 casos, seguido de ameaça, caracterizada como violência psicológica (27.739), e injúria, definida juridicamente como violência moral (8.515 casos). A  violência doméstica engloba ainda a violência patrimonial, que envolve violação de domicílio, dano e supressão de documentos; e a  sexual, como os casos de estupro. O Judiciário fluminense encerrou o ano de 2018 com 135.216 ações de violência doméstica em seu acervo. Um triste dado para uma população tida no mundo todo como cordata e bem-humorada.

Segundo o juiz Antonio Alves Cardoso Junior, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Duque de Caxias, o fato de o município ser o quarto mais populoso do estado e possuir diversos bolsões de pobreza contribui para esse alto índice:

- Embora a violência doméstica exista em todas as classes sociais, nas mais altas, muitas vezes por vergonha, o registro deixa de ser feito pela vítima - explicou.

O magistrado destaca outro fator que vem contribuindo para o encorajamento das denúncias: a Patrulha da Maria da Penha, nome dado ao convênio feito entre aquele Juízo e o município de Duque de Caxias em que os casos mais graves são encaminhados para acompanhamento. A equipe da Patrulha é formada por guardas municipais que atuam 24h por dia, divididos em turnos, que fazem visitas periódicas à casa da vítima, a acompanham em audiência e verificam o cumprimento de medidas protetivas. As participantes são selecionadas de acordo com o risco enfrentado. 

Tendo atuado por 11 anos em varas Criminais e Tribunais do Júri, o juiz Antonio Alves Cardoso Junior está, desde 2011, à frente do Juizado de Violência Doméstica. Ele lembra um caso que o marcou: o do homem que agrediu a esposa e as filhas em uma feira:
 

- Durante a instrução, resolvi ouvir as filhas, embora não tivessem sido arroladas pelas partes para depor. Elas contaram as surras que levavam desde que eram pequenas, sendo que o pai batia tanto nas filhas quanto na mãe, além de terem sido vítimas de outras agressões em público. Ainda assim, as filhas, já duas moças sendo uma delas casada, choravam muito no depoimento. Estavam nitidamente com pena do pai, contou.

Para o magistrado, muitas vezes é difícil identificar o início de uma relação de violência doméstica, pois há muitas variações comportamentais:

- Há casos em que nunca houve nem mesmo agressão verbal. Às vezes, a mulher é violentamente espancada, ou mesmo morta, por um motivo banal, mas, em grande parte das vezes, a violência começa com agressões verbais e ameaças até descambar para a violência física.

Às mulheres que hoje vivem em situação de violência doméstica, o magistrado faz um alerta:

- Devem denunciar, ou seja, efetuar o registro de ocorrência ao menor sinal de violência, seja ela física ou moral, pois a experiência mostra que, normalmente, o agressor é encorajado pela inércia da vítima e costuma ir aumentando o grau de violência. Mas, quando a mulher efetua o registro da primeira violência, normalmente, o homem fica intimidado.

O juiz Octávio Chagas de Araújo Teixeira, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, orienta as mulheres em situação de violência doméstica a procurarem os serviços disponíveis em sua região para obter informações sobre as providências que podem ser tomadas:

 - Sem prejuízo, devem comparecer à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) e efetuar o registro de ocorrência para terem a proteção necessária. Além disso, devem buscar sua rede de apoio, familiares, amigos, pessoas próximas que poderão dar o suporte para conseguir romper com a relação violenta.

 O Juizado de Nova Iguaçu/Mesquita foi o terceiro que mais recebeu novas demandas de violência doméstica em janeiro de 2019, com 664 novos casos, e o segundo com maior média de processos (921) distribuídos em 2018.

O magistrado lembra um caso emblemático que julgou: uma mulher foi torturada com o uso de faca, alicate e machadinha pelo ex-companheiro na frente dos três filhos do casal. Dizendo que ela pagaria por tudo o que tinha feito durante o relacionamento, ele ameaçou cortar suas pernas com um machado. A vítima teve as costas e o pé esfaqueados e seus dedos de uma das mãos torcidos, quebrados e, depois, decepados. O agressor foi condenado a 18 anos de prisão pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal, cárcere privado, posse e porte irregular de arma, além do previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.

O Juiz Auxiliar da Presidência do TJRJ Leandro Loyola de Abreu pede que as vítimas denunciem o agressor para que o estado possa reduzir essa triste estatística:

- A vítima, muitas vezes, deixa de fazer a denúncia por vergonha. Quem tem que se envergonhar é o agressor! O registro deve ser feito e a família e os amigos devem apoiar a pessoa agredida somando forças à estrutura oferecida pelo estrado para coibir esse tipo de crime.