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Torcida “Raça Rubro-Negra” está proibida de frequentar estádios
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/12/2018 10:53
O descumprimento da decisão poderá desencadear multa de R$ 50 mil

O juiz Bruno Monteiro Rulière, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, concedeu tutela de urgência impedindo a torcida organizada “Raça Rubro-Negra” e seus líderes Alesson Galvão, Ramon dos Santos e Michael Santos de frequentar eventos esportivos em todo o território nacional. O descumprimento da decisão poderá desencadear multa de R$ 50 mil.

A proibição é baseada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, após episódios de briga e violência envolvendo a torcida nos jogos Palmeiras X Flamengo, em outubro, no Maracanã, e São Paulo X Flamengo, em novembro, no Morumbi.

“Há elementos probatórios suficientes a indicar a atuação da Torcida Raça Rubro-Negra” em atos de violência que, obviamente, tem sua concretização no comportamento de parte de seus associados e membros. Os fatos, inequivocamente, são capazes de expor a um grave risco a ordem pública e, em especial, os demais frequentadores de eventos esportivos, sobretudo os verdadeiros torcedores, que são aqueles que apreciam e apoiam determinada atividade desportiva”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Processo n° 0286107-31.2018.8.19.0001

MG/ SF