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Conclusões das investigações do caso do 3º Juizado Cível de Duque de Caxias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/09/2018 15:03

 

RELATÓRIO

Chegou ao conhecimento desta Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - Cojes, através de ampla divulgação realizada em meios virtuais, e intensa exploração midiática, séria ocorrência envolvendo as advogadas Juiza Leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS, OAB RJ 108057, e VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, OAB RJ 209.790, na sala de audiências do III Juizado Especial Cível de Duque de Caxias.

Imediatamente estabeleci contato do o MM. Juiz Titular do Juizado Especial, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, sugerindo que assumisse diretamente a condução do processo judicial 0044681-60.2018.8.19.0021, sem prejuízo de iniciar colheita de relatos orais e investigação de registros em vídeo existentes, sendo, por sua Excelência ordenada a repetição da audiência, sob sua presidência, no próprio dia 10/09/2018, e lavrada a Portaria nº 01/2018, para apuração da questão administrativa.

Paralelamente instaurei nesta Comissão o presente procedimento.

O fato assumiu proporções desmedidas, em razão da maciça veiculação de julgamentos açodados, descabidos na atuação judiciária, bem por isso que, alinhado com a Alta Administração de nosso Tribunal, evitou-se qualquer declaração pública até conclusão da instrução probatória. Destaco que essa medida se fez necessária para preservação do devido processo legal, que deve ser observado mesmo nessa apuração preliminar.

O princípio do devido processo legal no direito administrativo brasileiro é de fundamental importância para caracterizar o desenvolvimento válido e regular do processo. De nada adiantaria a Constituição possibilitar ao cidadão uma serie de direitos se não estabelecesse mecanismos para torná-los viáveis. O devido processo legal garante a realização dos direitos constitucional da liberdade e da igualdade ao possibilitar a tramitação regular do processo, bem como assegura o contraditório e a ampla defesa. Foi isso que aqui se fez: assegurando a todos a possibilidade de manifestação, colhendo todos elementos de prova e analisado todas as circunstâncias fáticas do incidente relatado, não se antecipando em manifestação pública sem conhecimento integral dos fatos, ouvindo todas as pessoas que estavam presentes na sala de audiência no dia dos fatos noticiados.

Não houve indicação de provas a produzir, quer da Advogada VALÉRIA LÚCIA DOS SANTOS, quer da OAB/RJ. Registre-se que a questão judicial já teve deslinde no Juizado com realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento pelo MM. Juiz do Juizados, e prolação de sentença, na data aprazada (18/09/2018).

Foram colhidos depoimentos em Duque de Caxias, pelo MM Juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior e nesta Comissão, onde foram ouvidos a Advogada Juiza Leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS, o Advogado MARCELO AUGUSTO GERALDO VAZ, OAB RJ 165.241, Delegado de Prerrogativas da OAB/RJ/Subseção Duque de Caxias, e a Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS.

Em diligência complementar, ouvi ainda a Preposta da LIGHT, KARLA BEATRIZ AUGUSTO DE SOUZA G MACHADO, testemunha presencial dos fatos.

Foram verificadas ainda as gravações em vídeo das câmeras de segurança existentes no Fórum de Duque de Caxias.

De toda a prova amealhada, pode se estabelecer os seguintes pontos:

  • Advogado CLEYTON CORDEIRO SOUZA DA SILVA – OAB RJ 198595: “quando chegou à sala de audiências testemunhou juíza leiga pedindo a identificação da advogada, que não foi apresentada; ... a juíza leiga tentou no CNA identificar a advogada, que não tinha foto no cadastro ... a advogada em voz alta começou a dizer que iria sair para procurar o delegado da OAB; que a Juíza leiga alertou a advogada que se saísse da sala iria encerrar a audiência; que em determinado momento a advogada apresentou a OAB jogando em cima da mesa; .... que presenciou o retorno da advogada à sala de audiências e que a mesma solicitou vista da contestação. Que a Dra. Ethel disse que não tinha como, pois a audiência já tinha se encerrado e o réu não estava mais presente .... que começou a falar mais alto que tinha direito de ver a defesa .... que a Dra Valéria em determinado momento se levantou da mesa; que não sabe dizer se a advogada iria agredir a Dra. Ethel, apenas cresceu em cima da juíza leiga... a juíza leiga chamou a polícia dizendo que ela precisaria se retirar da sala para da(r) continuidade às outras audiências ... que o depoente afirma que os policiais foram cordiais até onde dava para ir  .... os policiais não retiraram imediatamente a advogada; que os policiais entraram no cartório e pediram esclarecimento como proceder; que foi dito aos policiais para que retirassem a advogada; que depois continuaram a tentar retirar a advogada da sala com a maior cautela e educação e a Dra continuava falando que não iria sair; que na sala tinha outros advogados tentando falar com a Dra Valéria pra que ela se retirasse da mesa e aguardasse a chegada  dos delegado da ordem .... que a Dra Valéria falava aos berros com os policiais; que não teve nenhuma ofensa racial dirigida à advogada .... que os policiais quando seguraram ela pediu educadamente para ela sair e ela gritando e recusando e se debatendo ..... que a advogada se jogou no chão para se manter na sala .... que escutou o policial dizendo à advogada que iria algemar a Dra para proteger sua integridade física, pois estava se debatendo muito; que não escutou voz de prisão de ninguém, apenas ordem para se retirar”.
  • Serventuária ROSÂNGELA OLIVEIRA SILVEIRA – MAT.01/9563: “que a juíza leiga veio de dentro da sala de audiências pedindo para chamar o policial, pois a advogada estava querendo agredi-la; que ligou para a OAB, mas não tinha nenhum delegado; que foi até a porta da sala de audiências e viu a Dra. Valéria dizendo ‘que ninguém iria tirar ela de lá, pois tinha direito de ver a contestação”; que os advogados da sala de audiência pediram para ligar para um policial da guarita pois a Dra. Valéria estava tumultuando todas as audiências; ... que não viu os policiais cometerem qualquer excesso com a advogada; que a mesma se debatia muito; que presenciou a Dra. Valéria se jogando no chão.”
  • Serventuária RENATA FRANCO PESSANHA AGUIAR – MAT. 01/18849: “que não conseguia ouvir a voz da juíza leiga; que a juíza leiga Ethel passou correndo pelo gabinete e foi para o cartório pedindo para chamar um policial .... a depoente pediu para o cartório ligar para a OAB; que a OAB informou que não havia nenhum Delegado .... que ligou para o Secretário do Juiz Rodrigo para perguntar sobre o procedimento; que o policial falou com o Secretário ao telefone; que não houve nenhuma ordem de prisão do gabinete, do cartório ou da juíza leiga”.
  • Preposta da Claro SA NILZA MOURA LIMA: “a Dra Ethel solicitou sua identificação e da parte autora; que a advogada informou que havia esquecido a OAB/RJ .... a Dra Ethel perguntou se a advogada teria outro documento ... ela respondeu que estava sem nenhum documento na bolsa ... que tudo durou cerca de quinze a vinte minutos; que a advogada disse que tinha lapsos de memoria e em tom de deboche abriu a carteira e retirou a carteira da ordem e jogou na mesa de audiências e disse “isso aqui é África do Sul”; que a advogada começou a alterar a voz e se levantou pois não queria que constasse os fatos na audiência   .. Dra Ethel disse que se saísse iria encerrar a audiência; que a advogada disse que iria sair e a audiência não iria encerrar; que a advogada saiu e a ata foi impressa e a depoente assinou a ata;.... que no início a depoente pensou que a Dra. Valéria não fosse advogada, pela atitude dela na audiência ou que tivesse algum distúrbio pelo comportamento alterado; que quando a advogada levantou a depoente pensou que ela fosse agredir ajuíza leiga”.
  • Estagiária PATRÍCIA TAVARES MACHADO: “a juíza leiga Ethel entrou no cartório pedindo para chamar o policial, pois a advogada não queria se retirar da sala, nessa hora foi à sala de audiências e viu que a advogada estava alterada gritando “dizia que não iria sair” e tinha que ver a contestação; que os outros advogados presentes pediam para ela se acalmar....quando voltou à sala de audiência os policias já estavam na sala e a advogada estava gritando com os policiais ... não viu nenhuma ordem do cartório ou da juíza leiga no sentido de algemarem a advogada; que antes da retirada da advogada da audiência, o policial questionou à juíza leiga se deveria retirar a advogada da sala; que a juíza leiga não sabia ao certo o que fazer, foi quando ao juíza leiga pediu a depoente para mudar de sala, pois estava com medo de ser agredida”.
  • Advogada BRUNA JULIANE NUNES DE MOURA BOMFIN – OAB RJ 182379 (Advogada da parte contrária – Claro SA): “a advogada informou que havia esquecido a OAB/RJ; que Dra Ethel perguntou se a advogada teria outro documento de identificação, RG, habilitação ou qualquer carteira de clube com foto e ela respondeu que estava sem nenhum documento na bolsa, ..... perguntou o número da ordem da advogada para fazer consulta CNA ...  após a consulta não apareceu foto da advogada ;... que tudo isso durou cerca de quinze a vinte min;            que após a advogada em tom de deboche abriu a sua carteira e retirou a carteira da ordem e jogou na mesa de audiência e disse “não é minha OAB que a senhora quer, então tá aí”; ... a juíza leiga começou a relatar todo o ocorrido na ata de audiência; que a advogada não queria que constasse isso em ata; que nesse momento começou a alteração do (a) advogado (a), querendo um delegado da Ordem para que não constasse o que de fato ocorreu em ata; ... que a advogada não viu a defesa; que no começo da audiência antes da confusão a advogada queria prazo para se manifestar sobre a contestação e não se manifestar na hora, o que  foi dito que não poderia, tendo em vista o procedimento do JEC; que quando a advogada retornou e viu que já tinha encerrado o ato pela juíza leiga ficou extremamente alterada; ... que em momento algum teve ato de racismo; que a advogada Valéria falava “isso aqui é Brasil. Aqui negro sai preso ou morto”; que a juíza leiga informou que ela poderia esperar o delegado da Ordem ou vir pelas vias próprias, quando ela sentou novamente à mesa dizendo “daqui eu não saio”...que Ethel pediu educadamente para a advogada se retirar ... só quando ela estava no chão foi algemada.”
  • Advogada ERINEIA ALVES PIMENTA BEZERRA – OAB RJ 148421: “entrou na sala e a advogada estava falando que não tinha carteira da OAB; que o grande problema ocorreu quando a juíza leiga iria consignar que ela estava sem identificação; ....que após vinte minutos o réu ofereceu proposta de R$ 1.500,00; que a advogada disse para a cliente não aceitar, pois ela iria perder os 30 por cento dos honorários; que em eventual sentença ela teria em dobro o valor do dano material e o dano moral; que a juíza leiga informou para a advogada instruir devidamente a autora e que isso era entendimento e não saberia como iria ser a sentença, a advogada ficou indignada e acusou a juíza leiga de ser comprada pelo réu .... que começou a chamar isso aqui de África do Sul  e tirou a carteira da bolsa .... que a advogada levantou subitamente e a depoente pensou que a advogada fosse bater na juíza leiga ..... que a advogada saiu da sala e demorou cerca de 15 minutos ... que a juíza leiga disse que iria encerrar a audiência se a advogada saísse da sala ... que a advogada estava extremamente alterada e agressiva e não houve ato de racismo contra a advogada e a juíza leiga pediu que se retirasse da mesa ou sentasse na cadeira ao lado, na sala de audiência, mas que não impedisse a juíza leiga de continuar a pauta ... pelo que assistiu achou que a advogada iria agredir a juíza leiga ... presenciou a chegada dos policiais e a advogada xingou os policiais, alterou a voz com ele; que a advogada foi conduzida até a porta da audiência sem algemas e viu quando ela se jogou no chão e a mesma não estava algemada; que ficava gritando que era negra, mulher e queria trabalhar”.
  • Preposto da Claro SA JAQUELINE PINTO DE MELO BARBOSA: “quando entrou na sala já estava a advogada Bruna e a outra preposta Nilza ... quando se levantou ouviu a juíza leiga pedindo a documentação da patrona da autora e a mesma respondeu que não tinha ... a Dra Bruna já fazia proposta a parte autora; que a parte autora teve interesse em aceitar mas a advogada não deixou ...... que a juíza leiga voltou a indagar sobre a identificação ..... a advogada pegou a carteira da ordem, depois de 20 min, e jogou na mesa dizendo que tem lapso de memória ......pensou que a advogada fosse agredir a juíza leiga em dois momentos; que a advogada levantou da cadeira, deu a volta foi na direção da juíza leiga, que saiu para o cartório; .... ela saiu da sala de audiência, sendo avisada pela juíza leiga que caso saísse a audiência seria encerrada; que retornou gritando, sentou na mesa e falou que a audiência não tinha sido encerrada, dizendo que “aqui era Brasil, onde negros são presos ou são mortos, que parecia audiência na África do Sul” ...Ethel pediu para ela se retirar da mesa que a audiência já teria sido encerrada e ela disse que não iria sair; que Ethel disse que iria chamar os policiais.....que a advogada batia e gritava na mesa; que em nenhum momento ouviu algum ato de racismo; que não ouviu nenhuma voz de prisão.”
  • Preposta LIGHT KARLA BEATRIZ AUGUSTA DE SOUZA GUERRA MACHADO: “a juíza leiga solicitou a identificação dos presentes; que a advogada disse que não tinha trazido; que a juíza foi consultar no cadastro o número da OAB dele e que na consulta não apareceu a foto .... que a Dra Valéria estava muito exaltada ... que a Dra Valéria se levantou e todos os advogados presentes solicitaram calma a mesma; que dizia “que é direito meu”; que a juíza leiga falou “sim é direito seu, mas a senhora se retirou da sala”; que não (sabe) precisar quanto tempo a Dra. Valéria ficou fora da sala. .... que a depoente achou que fosse agredir a Dra Ethel; que alguém desviou a atenção da Dra Valéria e a juíza leiga correu para o gabinete ... que os policiais continuavam a solicitar a saída da Dra Valéria e começaram a conduzir a mesma para a porta, foi quando ela se jogou no chão ... no corredor da saída da sala de audiência. A Dra Valéria se jogou novamente no chão e abriu as pernas para dificultar sua retirada; que quando a advogada percebeu a presença de muitas pessoas no local é que a mesma começou a falar de racismo; ... que não ouviu ninguém mandando prender ou algemar a Dra Valéria”.
  • Policial Militar NELSON DA SILVA RODRIGUES MAT. 75236: “que quando ela começou a se debater no chão os populares cercaram os policiais e o depoente ficou preocupado com a sua arma e a segurança da própria advogada que se debatia muito e queria voltar para a sala de audiência; que a algema foi utilizada para que a autora parasse de se debater; que não houve nenhuma ordem de prisão do gabinete, cartório ou da juíza leiga;...que quando ela estava algemada no chão estava muito alterada e o depoente pediu para ela se acalmar e que iria retirar a algema quando ela se acalmasse .  
  • Policial Militar ALAN DE SOUZA NOGUEIRA MAT. 78569: “o depoente fala que só queria tirar a Dra da sala, pedindo licença com educação, foi quando advertiu a mesma que teria que usar os meios necessários .... que a juíza leiga pediu ara retirar a advogada ... que pegou o braço da advogada que resistiu e o depoente continuou puxando e o Sargento Nelson pegou outro braço e já estavam encaminhando a advogada para o corredor, foi quando a mesma se jogou no chão, dizendo que era “negra que estava trabalhando”, tentou se segurar com os pés na mesa e foi se debatendo até  corredor ... e teve que algemar a advogada, pois a mesma se debatia muito e para resguardar a sua integridade física”.

No depoimento prestado perante esta Comissão, da Preposta da LIGHT, KARLA BEATRIZ AUGUSTO DE SOUZA G MACHADO, gravado em áudio e vídeo, esta reafirma seu relato perante o Juiz do Juizado, deixando claro que a celeuma em razão da não apresentação de qualquer documento pela Advogada VALÉRIA LÚCIA DOS SANTOS tomou muito mais tempo do que VALÉRIA  alega (KARLA conta que saiu da sala, fez outra audiência e retornou, momento em que VALÉRIA saía da sala de audiências pela primeira vez) e que VALÉRIA estava muito exaltada, chegando a contornar a mesa  em direção à Advogada Juíza Leiga ETHEL, momento em que KARLA chegou a temer que ela a agredisse. KARLA, em duas ocasiões afirma, peremptoriamente que ninguém aplicou “rasteira ou banda” na Advogada VALÉRIA LÚCIA DOS SANTOS, afirmando que “ela se jogou no chão, ressaltando que ela é bem mais alta que os policiais, e se tivesse sido aplicada uma rasteira não cairia sentada no chão, e os policiais apenas a conduzia para fora da sala, sem apertar seu braço não tendo havido, em momento algum ordem de prisão contra a Advogada VALÉRIA. Complementa seu relato afirmando que não houve conotação racial em qualquer das manifestações da Advogada Juíza Leiga ETHEL ou dos policiais, e que “ao se jogar no chão Valéria estava totalmente descontrolada e gritava que era negra e queria trabalhar ao ver que estava sendo filmada.  Na segunda vez que se jogou no chão, a Advogada VALÉRIA abriu as pernas para impedir sua retirada da sala.

A consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, realizada em 12/09/2018, que vem nas folhas 27 demonstra que até aquela data efetivamente o cadastro da Advogada VERA LÚCIA DOS SANTOS não tinha foto disponível.

No relatório encaminhado, que finaliza o procedimento administrativo instaurado no Juizado, o MM Juiz Luiz Alfredo Carvalho Júnior conclui:

Nesta Comissão foram ouvidos os advogados ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS (juíza leiga), MARCELO AUGUSTO GERALDO VAZ e VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, além da Preposta da LIGHT, KARLA BEATRIZ AUGUSTO DE SOUZA G MACHADO.

A Advogada Juíza Leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS, OAB RJ 108057, em resumo conta que pediu as identidades dos presentes e a advogada em questão disse que não estava com a carteira .... abriu o sistema e pediu o número da OAB, .... apareceu o nome de Valeria, mas não havia foto ....solicitou identidade civil para confirmação que se tratava da mesma pessoa e a advogada disse que não tinha nenhuma identificação. Que era a primeira vez que a via na Comarca. Que passaram uns vinte minutos e a advogada sugeriu ver um processo anterior seu. Que no sistema DCP verificou que o processo não era da advogada e restou frustrada a tentativa. Que perguntou se havia proposta de acordo. Que perguntou a autora se aceitava o acordo e a advogada disse que era pouco e que trinta por cento seria para advogada. Que a advogada principal não era ela. Que a advogada Valéria disse que a sentença daria mais e ainda devolução em dobro, que a inquirida interrompeu e disse que a advogada não poderia afirmar que o togado daria em dobro que ainda haveria recurso. Que não poderia garantir resultado e a advogada Valéria disse que sabia o que era melhorar a cliente. Que a inquirida perguntou a cliente e a cliente não quis o acordo. Que a advogada sacou a carteira e disse: “era isso que você queria” que perguntou sobre o tempo decorrido e a advogada disse que tinha lapso de memória. Que relatou o ocorrido e a tela estava virada para a advogada. Que a advogada disse que não iria assinar a assentada. Que falou que apenas estava relatando o ocorrido e que não iria obrigá-la a assinar; que a advogada chamou o delegado da Ordem. Que passou a conciliação e a depoente disse que iniciaria a instrução e Valéria exigiu a  presença do delegado da Ordem. Que a advogada se dirigiu a outros advogados e pediu que chamassem o delegado da Ordem. Que ela disse que iria chamar o delegado da ordem e saiu; que a depoente pediu que não saísse e que nesse caso encerraria a audiência.  Que estava mais de trinta minutos atrasado, que explicou que estava tudo instruído, imprimiu a ata, a autora preferiu aguardar o retorno da advogada. A advogada voltou sem o delegado, que ela disse que teria que refazer a audiência, que o réu já havia assinado e saído. Que Valéria disse “dessa cadeira eu não saio, ninguém me tira”. Que quis entregar a carteira da OAB para ela e ela levantou ficou ao seu lado, cerrou o punho e com olhar ameaçador falou “refaça a audiência”. Que sentiu perigo e apertou o botão de pânico, que correu, literalmente, para o gabinete pedindo ajuda aos serventuários. Que queria o delegado estivesse na sala porque ela estava irascível. Que depois chegou o advogado Marcelo Vaz. Que relatou e pediu para ele conversar com Valéria. Que ele foi conversar com ela e ela disse que não sairia da cadeira. Que os PMS chegaram e narrou o ocorrido. Que eles foram até a Dra Valeria e conversaram educadamente. Que o advogado da ordem também a orientou. Que saiu da sala para evitar qualquer constrangimento. Que então só ouviu a advogada falando que era negra, mulher e queria trabalhar. Que quando disse que não poderia garantir o resultado do processo a advogada Valéria disse que a inquirida estava em acordo e conluio com a advogada da ré. Que evita embate e prefere conciliar as partes. (...) trabalha com uma tela virada para as partes e que elas têm acesso à assentada que está sendo digitada e ao processo durante a audiência. (..) Que a tela estava aberta com o processo o tempo todo. Que só havia duas outras advogadas nos autos, mas mesmo assim não impediu Valéria em momento algum de exercer o aconselhamento de sua cliente. (...) Que ela falou livremente com a cliente. (...) Que não pediu aos policiais que a prendessem. (...) Que não estava na sala quando ela foi ao chão e nem quando ela foi algemada. Que nunca pediu que os policiais a algemassem”.

O advogado MARCELO AUGUSTO GERALDO VAZ, OAB RJ 165.241, Delegado de Prerrogativas da OAB/RJ/Subseção Duque de Caxias, por sua vez conta que “estava entrando  na sala da OAB, por volta de 11 horas no 4º andar do Anexo quando a atendente lhe relatou que deveria descer ao III Juizado no 2º andar, do mesmo prédio, (...) quando conseguiu passar e viu uma pessoa algemada, com a metade do corpo para o corredor que dá acesso à sala de audiência e a outra metade para a antessala quando ele pediu para os policiais tirarem as algemas da advogada, pelo que ele se responsabilizou perante os policiais. A advogada estava bem centrada, ele pediu que a mesma entrasse na sala de audiência para ela poder sair daquele tumulto e foi para dentro do cartório procurar o responsável da audiência. Por ele ser conhecido entrou quando viu a Dra. Ethel que estava ao telefone com uma pessoa que soube despois ser Dr Vagner Santana, Presidente da Subseção. Que falou ao telefone com Dr Vagner, dizendo que tinha presenciado e perguntou a Dra Ethel  o que tinha ocorrido, tendo ela explicado que pediu a Da Valéria sua identificação, mas a mesma disse não ter; que tentou o cadastro do CNA, mas o cadastro não tinha foto e Valéria disse não ter o documento de identidade;  que a advogada pediu a presença da OAB e disse que ia sair para chamar; que Ethel encerrou a audiência e quando Valéria voltou não quis reabrir; que perguntou a Valéria o ocorrido e a ela apresentou uma versão diferente; que Ethel mostrou a assentada, mas o depoente não se recorda se a mesma estava assinada ou não.. Que o depoente orientou Valéria que procurasse os meios legais para impugnação dessa situação. Que a Dra Valéria em momento algum estava nervosa. Que todos foram à Delegacia, que foi feito o registro; que o seu depoimento não foi colhido na delegacia; que Valéria foi acompanhado pelo Presidente da Comissão de Prerrogativas e mais três integrantes; (...) Que não conhecia a Dra. Valéria, mas que conhecia a Dra Ethel, mas que não teve nenhum problema com ela, mas tem conhecimento que outros colegas já teriam relatado problemas de arrogância por parte da Dra Ethel, que fere o princípio da isonomia, porque não trata da mesma forma advogados que militam na Comarca e advogados que não militam, deixando de pedir, por exemplo identificação aos advogados; que também existe relato de reclamação do fato do companheiro da Dra. Ethel participar das audiências, ajudando em audiências para os quais não estava designado; que na época ele não era Juiz Leigo daquele Juizado, mas intervia nas audiências, mas que atualmente ele é Juiz Leigo do II Juizado”.

Por fim, ao ser ouvida nesta Comissão, a advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, OAB RJ 209.790.

Eis a transcrição do depoimento da advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, OAB RJ 209.790, na presença do Advogado LUCIANO BANDEIRA ARANTES, OAB/RJ 85276, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, da Procuradora de Prerrogativas DEBORAH DIAS GOLDMAN, OAB/RJ 217.297 e DR. RAPHAEL CAPELLETI VITAGLIANO, OAB/RJ 164.360: ”entramos na sala, eu e minha cliente, eu sentei na primeira cadeira à direita, minha cliente sentou na segunda cadeira, a da parte ré sentou à esquerda, somente a advogada, a conciliadora, cumprimentamos a todos, “Bom dia, bom dia!”. A Conciliadora chegou e perguntou: “Vocês são irmãs?” Eu não respondi, mas a minha cliente chegou e falou: “Não, ela é minha advogada”. Eu seguindo com a audiência, a colega do outro lado ofereceu a proposta de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais) falando que iria pagar em quarenta e cinco dias. Perdão, nós nos cumprimentamos, ela soltou essa pérola de dizer que nós éramos irmãs e pediu minha carteira. Eu passei o meu número 209790. Ela fez a busca no CNA, só que meu cadastro não estava atualizado, não tinha foto nem informações. (...) Eu pedi a ela que entrasse no processo, para ver se a minha carteira estava anexada no processo, pelo sistema do TJ e eu fui verificando minha bolsa e eu vi que minha carteira estava lá. Entreguei a ela em mãos. Aí prosseguimos com audiência. Ela recebeu a carteira em mãos, então seguimos com a audiência. Foi quando a colega ofereceu R$1500,00 de proposta e falou que o pagamento seria em 45 dias, eu falei que isso não era um bom acordo, porque ela um tempo muito prolongado ela iria tirar para o escritório e ficaria com um valor irrisório, pelo aborrecimento que ela teve. Ela respondeu que não queria o acordo, minha cliente, aí eu virei para Juíza Leiga e falei para ela: “Ela não quer o acordo, eu preciso ver a contestação.” Porque a contestação da Claro e como eu não tive acesso que queria ver a contestação. Ela pegou e começou a digitar, escrevendo que eu teria atrasado a audiência porque não ofereci a carteira e tal. E eu falei assim: ”Isso não vem ao caso.” Eu quero ver a contestação. Ela disse você não vai ver. Aí eu virei para minha cliente e falei: “Você fica aqui”. Não, primeiro eu perguntei aos colegas que estavam presentes na sala. “Tem algum Delegado aqui na sala?” E falaram: “Não, não tem. Tem somente no quarto andar que tem a sala da OAB e comuniquei a ela: “Eu vou buscar o Delgado.” E falei para minha cliente: “Você permanece aqui.” Saí da sala. Fui até o quarto andar, eu estava nos segundo andar, comuniquei a atendente e falei: “Estou com um problema no III Juizado Especial Cível, no segundo andar, e preciso de um delegado.”. E desci, não fiquei aguardando lá no quarto andar. Desci quando eu voltei à sala, ela tinha encerrado o ato, comunicou que o ato estava encerrado. Eu falei que não estava não, porque eu não tinha lido a contestação e tinha observado a pauta de audiência. Ela falou assim: ” Encerrei sim, e quem dita aqui e quem encerra sou eu.” Eu falei: “Tá bom, valos esperar o Delegado da OAB.”. Dei um tapinha nas costas da minha cliente e falei assim: ”Você está com pressa?” Porque a interessada ali, seu eu fosse prejudicada ela era. Ela falou assim: “Não.”. “Então você tem que esperar o Delegado da OAB.” Aí eu fui informada por ela, que ela iria chamar a força policial, eu falei: “Por favor, chame a força policial.” Ela se retirou da sala e foi até o cartório que fica ao lado da sala de audiência e logo após, menos de dois minutos, chegou a força policial. O policial falou para mim que eu deveria me retirar da sala, foi quando eu expliquei para ele que eu não iria me retirar, porque eu não tinha ainda tido acesso a contestação. E é um direito meu de ler o documento para poder impugnar. E falei com ele apontando para ela também, que eles estavam atropelando todo o procedimento. Aí ele pegou e falou que iria lá dentro do cartório e disse que a resposta que ele tivesse lá dentro, ela teria que sair. Eu falei assim: ”Tá bom, eu vou continuar aqui, esperando um Delegado da OAB porque é um direito meu. E fiquei aguardado. Ele retornou de lá, da sala do cartório, falou que eu deveria sair da sala e que ele iria retirar à força. E realmente ele fez isso, então um pegou do lado do meu braço o outro policial do outro lado do meu braço e foi me arrastando e eu me mantendo resistente a não sair da sala. Aí quando chegou perto do corredor, eu levei uma rasteira e caí no chão sentada, tive a mão esquerda para trás, a mão direita para trás e fui algemada, quando eu comecei a gritar falando que eu queria trabalhar, que era um direito que eu tenho de trabalhar, aí um colega falou assim: “Doutora eu gostaria que a senhora levantasse e se acalmasse, a senhora está nervosa para poder resolver isso da melhor forma possível.” E aí eu falei para ele: ”Você não é amigo, você não é colega de profissão.” Porque eles não tiveram nem a coragem de chamar o Delegado da OAB. Aí depois alguns falaram: “ Não pode acontecer isso com ela, ela está no exercício da profissão dela.”. Aí foi onde eu gritei e falei: “Eu estou apenas querendo trabalhar.” Falei realmente “Sou mulher e sou negra, e somente quero trabalhar.” E assim até esse momento de eu estar na mesa e ser arrastada até o corredor, levou mais menos uns dois, nem uns dois minutos e chegou Dr Marcelo, quando eu estava algema e sentada no chão. Ele chegou e falou com os policiais: “Tira as algemas dela agora. “Não há necessidade disso.” Aí eles retiraram as algemas. Dr Marcelo tentou me ajudar a levantar, eu recusei a ajuda dele. Eu estava de salto alto, tirei o sapato, me levantei sozinha, coloquei o sapato novamente e entrei novamente na sala de audiência. Dr Marcelo foi ao gabinete e falou para mim aqui nós vamos não vamos resolver nada. Acatei a ordem dele e foi até a sede policial.

(O Presidente da Comissão, ressaltou que o relato da advogada da outra parte estava um pouco diferente. E perguntou se Valéria conhecia os advogados da outra parte). E ela respondeu que não conhecia nenhum daquelas pessoas. (Foi perguntado pelo Presidente da Comissão: “ A senhora sabe quem conseguiu falar com a OAB, se foi a senhora, se foi a Juíza Leiga, se foi o cartório?”) Tendo ela respondido: “Excelência com a máxima vênia possível, eu sei que a Juíza Leiga chamou a força policial. O Delegado, ela não teve em nenhum momento teve o bom ânimo de aguardar. Porque eu chamei, a todo o momento eu falei para ela que eu estava somente aguardando o Delegado. (A senhora chamou quando a senhora foi lá em cima?) Eu comuniquei a ela que eu iria chamar o Delegado, porque ela não estaria cumprindo o que determina a lei e comuniquei a minha cliente que aguardasse na sala e fui chamar o Delegado, quando eu retornei eu fui comunicada por ela que ela iria chamar a força policial, não Delegado. Eu sim falei com ele que estava aguardando o delegado. (E ela disse para a senhora que a assentada estava encerrada. É isso?) Quando eu cheguei na sala, quando eu retornei do quarto andar, ela comunicou para mim que o ato estava encerrado. (Estava assinado pela outra parte?) Sim senhor. (E qual foi sua reação depois disso?) Que ela comunicou que o ato estava encerrado? Eu falei para ela que eu iria chamar o Delegado da OAB e ela falou que deveria aguardar lá fora. E eu falei que não, que eu iria aguardar ali na sala sentada, tanto é que eu coloquei a mão e perguntei sela estava com pressa, tendo ela respondido que não e então eu falei que ela teria que aguardar o delegado da OAB chegar. Aì foi que ela me comunicou que ela iria chamar a força policial porque eu não estava acatando a ordem dela de que teria que se retirar da sala. Então eu falei para ela: ”Por favor, você chame a força policial.”. (Explica porque se audiência estava encerrada, então porque a senhora iria chamar o Delegado da OAB?) Não, a audiência não estava encerrada, eu não li a contestação e tampouco eu li o “assentamento” da audiência, eu não assinei, minha cliente também não assinou. Excelência com a máxima vênia possível: a contestação estava em sigilo, não foi aberta para a parte. Não sou somente eu, como advogada, porque a minha cliente, sabia muito bem, nem para minha cliente ela abriu a contestação para pudesse verificar. No assentamento ela também colocou que eu tive vista da contestação. E eu não tive vista. E ela encerrou o ato. Aí eu pergunto ao senhor, como é que nós não assinamos a pauta e a outra parte assinou. Aí eu pergunto ao senhor, existiu aí o contraditório? Eu li o documento? Minha cliente teve oportunidade de ler esse documento? Isso é correto? (...) (A senhora sabe dizer quem são as pessoas fizeram as gravações que estão rodando pelo mundo afora?) Excelência, não sei, mas agradeço muitíssimo. (Foi lida a ata da audiência) (...) Se não tivesse o vídeo, e somente esses documentos anexados, documentos públicos,  que tem fé pública, de uma pessoa que vocês colocaram lá para exercer uma função pública, vocês acreditariam em mim? Pergunta simples Doutor. É sim ou não. (Primeiro Juiz Leigo não tem fé pública, quem tem fé pública é o Escrivão. Se o juiz leigo tivesse fé pública, eu não precisaria estar fazendo essa instrução aqui, haveria presunção de veracidade de tudo o que está escrito ali, isso é um princípio básico. Segundo ponto, o vídeo que a senhora relata me dá apenas extratos de episódios e como todo extrato de episódio ele não poder ser considerado como prova absoluta por não conter o todo, para isso eu estou aqui com toda imparcialidade até porque a imparcialidade é um requisito profissional meu, porque se eu não tivesse eu teria interrompido a minha atuação e passado ao juiz tabelar. Dra Valéria o que estamos tentando é reconstituir, na medida do possível a partir de relatos, que são sempre imprecisos, quer de uma parte quer de outra, sobre tudo o que ocorreu nesse dia.) Excelência, eu não consegui sentar sozinha no chão, eu não consegui me algemas sozinha, eu não consegui fazer isso tudo sozinha. Eu não consegui deixar de pegar essa ata, porque alguém me impediu. Eu não consegui ficar que nem uma louca gritando que eu queria ver a contestação que eu não tive acesso. (...) Eu não iria ficar ali que nem uma louca falando que eu não tive acesso ao documento e da cópia da audiência e pedir o delgado da OAB. Por isso a minha resistência, eu não poderia sair dali, porque se eu saísse dali eu não poderia depois falar para alguém que eu não tive acesso ao documento. Agora o senhor não quer acreditar, eu não posso fazer nada. Eu não posso fazer o senhor acreditar. Essa que é a verdade, porque esse documento ele não fala a verdade. Ele não consta com a verdade, o senhor vai me desculpar, mas não consta. E tipos assim e é horrível porque a gente deveria acreditar realmente no judiciário, em todos os funcionários, em todos os servidores. Como é que pode um servidor trabalhando, num dia trabalhando colocar esses relatos aí. Como?

(Pela Dra Valéria Pachá foi perguntado à inquirida: Quando a senhora foi até a sala da OAB com quem a senhora falou?) Atendente. (A senhora não sabe o nome?) Minha querida fica sempre na sala os atendentes eles têm acesso aos delegados e se ele não estiver na sala, ele vai chamar de pronto um delegado. (O que nós precisamos é reconstituir os fatos, então peço que a senhora não se sinta melindrada) Não, jamais. (O Desembargador Joaquim falou, existem extratos de vídeos, que não nos levam certeza do que aconteceu nos momentos em que não houve a gravação. A gente não sabe. É isso que a gente quer entender. Essa parte deveria ter sido gravada) Mas esta gravada na minha memória (Mas se quem gravou estava tentando até lhe ajudar) Não me ajudar, não. (Não vejo nada de mais nisso, se alguém estava vendo que a senhora estava sendo vítima de alguma coisa ilegal e tentou gravar, essa parte também deveria ter sido gravada, porque a senhora estava sendo vítima de um ato de um abuso, é isso o que eu estou falando. A senhora saiu, foi até o quarto andar e o que ela falou com a senhora?) Olha só, eu subi e nem perguntei o nome dela porque o meu caso era urgente. Era atendente, loira. Eu falei com ela, “Eu estou com um problema no III Juizado Especial Cível e preciso de um delegado, rápido.” E ela disse que iria chamar, porque ali não sala não tinha. E desci. E passou mais ou menos dois ou três minutos, o Delegado, quando ele chegou na sala de audiência, eu já estava com as mãos para trás algemada. (Outra pergunta que faço a senhora: Quando a polícia militar adentrou no recinto a Dra Ethel estava na sala?) Então eu retornei lá da OAB, sentei e ela falou “A audiência está encerrada.” E eu falei “Não está não, porque eu não vi a contestação, não via a pauta da audiência.” Está sim, eu já dei como encerrada e quem dá como encerrada sou eu.” Eu falei assim “ Eu vou aguardar o delegado da OAB” “ A senhora vai aguardar lá fora”. Eu falei “Não vou.” e perguntei a minha cliente se ela estava com pressa e ela falou que não. “Então vou aguardar o delgado da OAB aqui. E ela falou que iria chamar a força policial e eu falei “Por favor, chame a força policial.” . Ela estava sentada na sala de audiência, se retirou foi até o gabinete e lá eu não sei o que ela fez. Eu só seu que a polícia militar chegou e falou comigo “ A senhora vai ter que se retirar da sala . (Em algum momento a senhora saiu do seu lugar e se postou ao lado dela na sala de audiência?) Olha só, eu sou uma mulher grande que eu sei, mas quando nós nos falamos e ela se retirou, eu estava sentada, quando os policiais chegaram eu me levantei e expliquei para eles que eu não iria me retirar da sala por que estava havendo uma ilegalidade ali e eu estava aguardando o delgado da OAB e ela não voltou, não retornou a sala de audiência, ela continuou no cartório. E ele falou assim para mim “Eu vou lá dentro a resposta que eu tiver lá dentro eu vou cumprir, o policial.  E em nenhum momento ela retornou; ela não retornou (Mas tem um relato de que a senhora teria ido para o lado dela) A outra colega é uma senhora de sua estatura, e em algum momento eu estava causando perigo a alguém, eu sou advogada eu não sou criminosa (Não é isso, eu estou perguntando se isso aconteceu, se a senhora levantou e se postou ao lado dela). Não, a todo momento eu estava sentada e só levante quando os policiais militares chegaram (Tá, então a senhora não fez esse movimento?) Não senhora.

(O Presidente da Comissão pergunta: Quando os policiais militares retornaram e pediram para senhora sair da sala o que houve?) Eu falei que não iria sair porque estava tendo uma ilegalidade porque eu queria que no caso, porque eu estava aguardando delegado da OAB, para meu direito fosse preservado. Aí ele pegou falou: “EU vou lá dentro e a ordem que tiver lá dentro, eu vou cumprir.” E ele realmente cumpriu, mas não sei quem mandou ele fazer isso. (E que ele fez?) Um pegou no meu braço, o outro no outro braço e foi me arrastando até corredor e depois eu levei dele uma banda, sentei e pegou no braço esquerdo e no meu direito e colocou para trás e me algemou. (ele falou que a senhora estava presa?) Não, não falou nada disso, nem comentou isso, não falou que eu estava presa, não. (A banda e algema foi do lado de fora da sala de audiência, no corredor é isso?) Não, bem na porta, no corredor. (Na antessala?) Isso. (E nesse momento que a senhora estava algemada, quem estava na sala?) Estavam todas as pessoas que estavam aguardando audiência, eu não conheço as pessoas, são advogados, em nenhum momento ela estava, ela estava no cartório, eu não a vi. E depois chegou o Dr Marcelo por trás pedindo para retirar as algemas, ele abaixou, tentou me ajudar e eu falei que não queria ajuda e levantei, tirei meu salto e levantei e coloquei o salto de novo.”

Em verdade, a Advogada VALÉRIA LÚCIA DIS SANTOS faz relato que se dissocia dos demais. Fala que entregou sua carteira nas mãos de Ethel, sem registrar todo o procedimento anterior para tentar identifica-la E logo em seguida diz que entregou sua Carteira da Ordem, o que, segundo todos os outros relatos levou muito mais tempo.

  Foi proposto acordo de R$1.500,00 e orientou a sua cliente que nãos seria bom acordo O acordo não foi aceito e, também em voz única, diz que nesse momento quis ver a contestação, o que também não encontra eco nos demais depoimentos. Saiu da sala e foi até o quarto andar para procurar um delegado da Ordem e quando então voltou a sala de audiência lhe foi dito que a audiência estava encerrada. Conta, ao reverso dos outros relatos, que lhe foi informado que seria pedido força policial, que em menos de dois minutos chegaram os policiais militares, tendo o policial pedido que ela se retirasse da sala, ao que se opôs, dizendo que não teve acesso a contestação. Ficou aguardando o delegado da OAB, e o policial a retirou a força, pegando pelos seus braços, e suas mãos foram colocadas para trás e algemada, tendo levado uma rasteira, o que também discrepa dos relatos anteriores, que informam que a Advogada se jogou ao chão, sentando e abrindo as pernas para não ser retirada da sala.

A própria imagem filmada da Advogada VALÉRIA, sentada no chão na porta não se adequa à sua versão de que “levou uma banda” do policial. Ela começou a gritar que ela queria trabalhar, e então um advogado a orientou para ficar calma, quando chegou o Dr. Marcelo, que pediu para os policiais tirarem suas algemas, recusou a ajuda do Dr. Marcelo para levantar e foi conduzida a delegacia de polícia. Diz que não conhecia as prepostas da outra parte que estavam na sala de audiência. Admite que ao retornar à sala a assentada já estava encerrada, mas afirma que a contestação não foi aberta para ela nem para sua cliente verificassem seu teor. Informa mais que quando saiu da sala de audiência e foi a sala da OAB falou apenas com a atendente, cujo nome desconhece e que quando a polícia chegou a Dra Ethel não estava na sala de audiência. Disse que estava sentada, que não se levantou até o momento que os policiais chegaram e que “levou uma rasteira, uma banda, suas mãos colocadas para trás e algemada”, o que também se afasta dos demais relatos colhidos.

Foram vistas e analisadas tanto as imagens que circulam pela internet, de autoria desconhecida, bem como as imagens das câmeras de segurança do Fórum.

Nas primeiras somente se percebe a exaltação de ânimo da Advogada Valéria, que em monólogo fala em preconceito racial, e as imagens fortes da mesma advogada, já no chão e algemada. Todo o evento tem que ser reconstruído a partir dos depoimentos colhidos, sob pena de caminhar no terreno pantanoso das ilações e do prejulgamento, como foi feito em inúmeras manifestações na imprensa, e em pronunciamentos de algumas entidades.

Vejamos. Nas imagens que circulam pelas redes sociais, sem autoria delimitada temos o seguinte:

  1. O diálogo se inicia com a Dra. VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS em pé, falando logo após a juíza leiga informar que audiência foi encerrada, que “não encerrou nada”, completando em seguida “espera o delegado chegar”. Em seguida a juíza leiga fala para a parte “tá liberada”, e a Dra. VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS diz “não ‘a gente’ vai esperar aqui o delegado da OAB”, e, após a juíza leiga dizer que pode esperar lá fora, a Dra. VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS em tom ríspido fala “não vai esperar aqui”, repetindo a expressão. Em seguida a juíza leiga fala “quer que eu chame o policial?”. E responde a Dra. VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS “por favor chame o policial”, quando a juíza leiga informa “tá atrapalhando a audiência” e a Dra. VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS insiste “por favor chame o policial”.
  2. Os demais vídeos que circulam já mostram a Dra. VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS algemada sentada no chão 

Da análise detalhada das câmeras de segurança, somente se tem o registro dos corredores e antessalas das salas de audiências, que dão conta que a Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, em uma de suas saídas da sala de audiência fica sentada em uma cadeira em frente à porta da sala por cerca de 18 minutos (10:27:19 h a 10:45 h) e em outra saída (11:02:37 h), vai à sala da OAB, de onde sai sozinha (11:04:24 h), voltando à sala de audiência (11:05:39 h), com a chegada dos policias cinco minutos após, e chegada do Delegado da OAB às 11:23:19 h.

Ora, se a Advogada VALERIA LÚCIA DOS SANTOS, se retirou da sala sem autorização da Advogada Juíza Leiga, ainda quando era tentada a auto composição, não há abuso no encerramento da audiência. Ainda, se a Advogada VALÉRIA LÚCIA DOS SANTOS não estava na procuração e não portava documento que a habilitava a advogar ou a identificasse como advogada, não era adequado exigir naquele momento vista da resposta do demandado, muito menos a reabertura de uma audiência encerrada quando se deu retorno. Somente com a passagem para a fase instrutória, que não ocorreu pela ausência de documento e por sua saída extemporânea da sala, é que se faria a vista da resposta do demandado.    

 

De todo o apurado, e respeitando o princípio pétreo de devido processo legal administrativo, pode se CONCLUIR:

O episódio lamentável ocorrido em 10/09/2018 envolve duas advogadas no exercício de duas atividades profissionais, já que, por determinação expressa da Lei, o exercício da atividade de juiz leigo é prerrogativa de advogado (art. 7º da Lei 9099/95 e Resolução CNJ 174).

De toda a prova colhida não houve por parte da Advogada Juíza Leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS qualquer violação das prerrogativas profissionais da Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS

A Advogada ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS tentou de todas as formas viabilizar a identificação da Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, até com pesquisa ao Cadastro Nacional de Advogados, onde à época seu cadastro não tinha foto, o que só foi regularizado após o início deste procedimento, e com a tentativa de consulta a processo indicado, por esta última.

Neste sentido os relatos coincidentes do Advogado CLEYTON CORDEIRO SOUZA DA SILVA, da Advogada BRUNA JULIANE NUNES DE MOURA BOMFIN, da Advogada ERINEIA ALVES PIMENTA BEZERRA, da Preposta da Claro SA NILZA MOURA LIMA e da Preposta LIGHT KARLA BEATRIZ AUGUSTA DE SOUZA GUERRA MACHADO.

Seus relatos também apontam que mesmo sem identificação positiva da Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS como profissional habilitado para o exercício da advocacia, em momento algum foi impedido que a mesma exercesse seu ministério privado, aconselhando sua cliente sobre as tratativas de acordo, fato que sequer é contestado pela Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS. Observe-se que por determinação legal (art. 21 da Lei 9099/95), aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei. A advertência quanto aos riscos de afastar a possibilidade de acordo é obrigação daquele que conduz a audiência no Sistema dos Juizados.    

Também é inverídica a alegação de cerceio da atividade da Advogada, uma vez que a prova colhida deixa evidente que o que foi negado à Advogada Valéria foi a abertura de prazo para manifestação sobre a contestação, o que é incompatível com o procedimento do JEC.

Uma vez encerrada a audiência, quando, segundo os mesmos relatos, a Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS deixou a sala de audiência e ao retornar passou a exigir, em tom alterado, ver a contestação. Ora se a audiência já estava encerrada – certo ou errado – era descabida a exigência de ter acesso à contestação naquele momento. Como a Advogada VALERIA LÚCIA DOS SANTOS se retirou da sala sem autorização da Advogada Juíza Leiga, quando ainda tentava a auto composição, não há abuso no encerramento da audiência. Ainda, se a Advogada VALÉRIA LÚCIA DOS SANTOS não estava na procuração, não portava documento que a habilitava a advogar ou a identificasse como advogada, não era adequado exigir naquele momento vista da resposta do demandado, muito menos a reabertura de uma audiência encerrada quando se deu retorno. Somente com a passagem para a fase instrutória, que não chegou a ocorrer quer pela ausência de documento quer por sua saída extemporânea da sala, é que se faria a vista da resposta do demandado. Mais uma vez, não se vislumbra violação de prerrogativas.

Quem efetivamente chamou por primeiro a representação da OAB foi a Serventuária ROSÂNGELA OLIVEIRA SILVEIRA (“ligou para a OAB, mas não tinha nenhum delegado”) e acrescenta que os próprios “advogados da sala de audiência pediram para ligar para um policial da guarita pois a Dra. Valéria estava tumultuando todas as audiências”.

As mesmas testemunhas citadas deixam firmado o tom belicoso da Advogada Valéria, que chega a jogar a carteira da OAB na mesa, após quase vinte minutos de arenga para identificá-la, em contraponto com a tentativa de manter a calma da Advogada ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS:

Advogado CLEYTON CORDEIRO SOUZA DA SILVA: .... que a Dra Valéria em determinado momento se levantou da mesa; que não sabe dizer se a advogada iria agredir a Dra. Ethel, apenas cresceu em cima da juíza leiga...”

Preposta da Claro SA NILZA MOURA LIMA: “... que tudo durou cerca de quinze a vinte minutos; que a advogada disse que tinha lapsos de memória e em tom de deboche abriu a carteira e retirou a carteira da ordem e jogou na mesa de audiências (..) que no início a depoente pensou que a Dra. Valéria não fosse advogada, pela atitude dela na audiência ou que tivesse algum distúrbio pelo comportamento alterado; que quando a advogada levantou a depoente pensou que ela fosse agredir a juíza leiga”.

Estagiária PATRÍCIA TAVARES MACHADO: “nessa hora foi à sala de audiências e viu que a advogada estava alterada gritando “dizia que não iria sair” e tinha que ver a contestação; que os outros advogados presentes pediam para ela se acalmar....

Advogada BRUNA JULIANE NUNES DE MOURA BOMFIN: “que tudo isso durou cerca de quinze a vinte min;    que após a advogada em tom de deboche, abriu a sua carteira e retirou a carteira da ordem e jogou na mesa de audiência e disse “não é minha OAB que a senhora quer, então tá aí”; ... que quando a advogada retornou e viu que já tinha encerrado o ato pela juíza leiga ficou extremamente alterada;

Advogada ERINEIA ALVES PIMENTA BEZERRA: “que a advogada levantou subitamente e a depoente pensou que a advogada fosse bater na juíza leiga ..... que a advogada saiu da sala e demorou cerca de 15 minutos ... que a juíza leiga disse que iria encerrar a audiência se a advogada saísse da sala ... que a advogada estava extremamente alterada e agressiva”.

Preposto da Claro SA JAQUELINE PINTO DE MELO BARBOSA: “..... a advogada pegou a carteira da ordem, depois de 20 min, e jogou na mesa dizendo que tem lapso de memória ......pensou que a advogada fosse agredir a juíza leiga em dois momentos; que a advogada levantou da cadeira, deu a volta, foi na direção da juíza leiga, que saiu para o cartório;

Questão racial em nenhum momento foi sequer arranhada pela Advogada ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS ou pelos policiais, e só foi colocada pela própria Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, em tom de provocação na audiência e ao se jogar no chão. Cito os relatos das testemunhas mais uma vez:

Advogado CLEYTON CORDEIRO SOUZA DA SILVA: .... que a Dra Valéria falava aos berros com os policiais; que não teve nenhuma ofensa racial dirigida à advogada ....”

Preposta da Claro SA NILZA MOURA LIMA: “que a advogada disse que tinha lapsos de memória e em tom de deboche abriu a certeira e retirou a carteira da ordem e jogou na mesa de audiências e disse “isso aqui é África do Sul”;

Advogada BRUNA JULIANE NUNES DE MOURA BOMFIN: “que em momento algum teve ato de racismo; que a advogada Valéria falava “isso aqui é Brasil. Aqui negro sai preso ou morto”;

Advogada ERINEIA ALVES PIMENTA BEZERRA “a advogada ficou indignada e acusou a juíza leiga de ser comprada pelo réu .... que começou a chamar isso aqui de África do Sul ... que a advogada estava extremamente alterada e agressiva e não houve ato de racismo contra a advogada (...) a advogada xingou os policiais, alterou a voz com eles; que a advogada foi conduzida até a porta da audiência sem algemas e viu quando ela se jogou no chão e a mesma não estava algemada; que ficava gritando que era negra, mulher e queria trabalhar”.

Preposto da Claro SA JAQUELINE PINTO DE MELO BARBOSA: “.....que retornou gritando, sentou na mesa e falou que a audiência não tinha sido encerrada, dizendo que “aqui era Brasil, onde negros são presos ou são mortos, que parecia audiência na África do Sul” ... que em nenhum momento ouviu algum ato de racismo; que não ouviu nenhuma voz de prisão.”

Preposta LIGHT KARLA BEATRIZ AUGUSTA DE SOUZA GUERRA MACHADO: “que quando a advogada percebeu a presença de muitas pessoas no local é que a mesma começou a falar de racismo”. Perante esta Comissão afirma: “não houve conotação racial em qualquer das manifestações da Advogada Juíza Leiga ETHEL ou dos policiais, e que “ao se jogar no chão Valéria estava totalmente descontrolada e gritava que era negra e queria trabalhar ao ver que estava sendo filmada”.  Na segunda vez que se jogou no chão, a Advogada VALÉRIA abriu as pernas para impedir sua retirada da sala.

Policial Militar ALAN DE SOUZA NOGUEIRA: “.... que a juíza leiga pediu para retirar a advogada ... que pegou o braço da advogada que resistiu e o depoente continuou puxando e o Sargento Nelson pegou outro braço e já estavam encaminhando a advogada para o corredor, foi quando a mesma se jogou no chão, dizendo que era “negra que estava trabalhando”.

A alegação de que se sentiu desprestigiada pelo fato de a Advogada ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS ter perguntado ao início da audiência se a Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS seria irmã da autora não tem nenhuma conotação racista. Conforme esclarecido na instrução, a advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS não é militante na comarca, e não se identificou. A conversa inicial na fase conciliatória deve tentar criar Rapport entre o condutor da audiência e as partes. O conceito de Rapport é originário da psicologia, utilizado para designar a técnica de criar uma ligação de empatia com outra pessoa, para que se comunique com menos resistência. É da regra de boa conciliação criar ambiente menos formal para propiciar o acordo.  Somente os tempos de chumbo que vivemos autorizaria desvendar caráter racista na pergunta formulada.

Observe-se que segundo todos os relatos, inclusive da própria advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS, a audiência já estava encerrada, ata assinada pela parte adversária e houve prévio aviso por parte da Advogada Juiza Leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS de que a audiência seria encerrada se a advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS se ausentasse da sala de audiência, o que efetivamente faz por cerca de quinze minutos.

Não houve ordem de prisão da Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS pela Advogada Juíza Leiga, nem por qualquer serventuário da Justiça ou mesmo pelos Policiais Militares.

O uso de algemas deve ser sempre repudiado, para qualquer ser humano, e vem disciplinada na Súmula Vinculante 11 do STF, que diz: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

Esclarece o precedente citado pelo próprio Supremo Tribunal Federal:

O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

[HC 89.429, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

No caso em exame, como dito acima, não houve voz de prisão pela Advogada Juiza Leiga, por funcionário da Justiça ou por Policial Militar, consoante retratam os relatos colhidos:

Advogado CLEYTON CORDEIRO SOUZA DA SILVA: “... que o depoente afirma que os policiais foram cordiais até onde dava para ir  .... os policiais não retiraram imediatamente a advogada; que os policiais entraram no cartório e pediram esclarecimento como proceder; que foi dito aos policiais para que retirassem a advogada; que depois continuaram a tentar retirar a advogada da sala com a maior cautela e educação e a Dra continuava falando que não iria sair; que na sala tinha outros advogados tentando falar com a Dra Valéria pra que ela se retirasse da mesa e aguardasse a chegada  dos delegado da ordem .... que a Dra Valéria falava aos berros com os policiais; que não teve nenhuma ofensa racial dirigida à advogada .... que os policiais quando seguraram ela, pediram educadamente para ela sair e ela gritando e recusando e se debatendo ..... que a advogada se jogou no chão para se manter na sala .... que escutou o policial dizendo à advogada que iria algemar a Dra para proteger sua integridade física, pois estava se debatendo muito; que não escutou voz de prisão de ninguém, apenas ordem para se retirar”.

Serventuária RENATA FRANCO PESSANHA AGUIAR: “que não houve nenhuma ordem de prisão do gabinete, do cartório ou da juíza leiga”.

Estagiária PATRÍCIA TAVARES MACHADO: “....quando voltou à sala de audiência os policias já estavam na sala e a advogada estava gritando com os policiais ... não viu nenhuma ordem do cartório ou da juíza leiga no sentido de algemarem a advogada”.

Advogada ERINEIA ALVES PIMENTA BEZERRA: “... presenciou a chegada dos policiais e a advogada xingou os policiais, alterou a voz com ele; que a advogada foi conduzida até a porta da audiência sem algemas e viu quando ela se jogou no chão e a mesma não estava algemada; que ficava gritando que era negra, mulher e queria trabalhar”.

Preposto da Claro SA JAQUELINE PINTO DE MELO BARBOSA: “.....que a advogada batia e gritava na mesa; que em nenhum momento ouviu algum ato de racismo; que não ouviu nenhuma voz de prisão.”

Preposta LIGHT KARLA BEATRIZ AUGUSTA DE SOUZA GUERRA MACHADO: VALÉRIA estava muito exaltada, chegando a contornar a mesa  em direção à Advogada Juíza Leiga ETHEL, momento em que KARLA chegou a temer que ela a agredisse. KARLA, em duas ocasiões afirma, peremptoriamente que ninguém aplicou “rasteira ou banda” na Advogada VALÉRIA LÚCIA DOS SANTOS, afirmando que “ela se jogou no chão”, ressaltando que ela é bem mais alta que os policiais, e se tivesse sido aplicada uma rasteira não cairia sentada no chão, e os policiais apenas a conduzia para fora da sala, sem apertar seu braço não tendo havido, em momento, algum ordem de prisão contra a Advogada VALÉRIA”.

Policial Militar NELSON DA SILVA RODRIGUES: ”que a algema foi utilizada para que a autora parasse de se debater; que não houve nenhuma ordem de prisão do gabinete, cartório ou da juíza leiga;...que quando ela estava algemada no chão estava muito alterada e o depoente pediu para ela se acalmar e que iria retirar a algema quando ela se acalmasse .  

Policial Militar ALAN DE SOUZA NOGUEIRA: “....tentou se segurar com os pés na mesa e foi se debatendo até  corredor ... e teve que algemar a advogada, pois a mesma se debatia muito e para resguardar a sua integridade física”   assinada

Efetivamente a prova colhida deixa patenteado que a advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS estava exaltada, e as testemunhas falam que achavam que a mesma ia agredir a Advogada juíza leiga ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS, ao ponto de esta premir o botão de pânico (depoimento da Advogada ETHEL)

A versão da Advogada VALÉRIA LUCIA DOS SANTOS de que “levou uma rasteira, uma banda, suas mãos colocadas para trás e algemada”, está em colisão com todo o restante da prova que afirma que ela se jogou no chão (por exemplo, relatos de KARLA e ERINEIA) e se debatia quando veio a ser momentaneamente algemada, até que o representante da OAB chegou e ela se acalmou, havendo pronta retirada das algemas. Imagem forte que correu o mundo virtual, mas à qual não se pode emprestar maior significado do que o que realmente teve. A própria versão da “rasteira” não se amolda à imagem registrada em vídeo, e por isso deve ser descartada.

Quando o Advogado MARCELO faz observação de que quanto à “Dra Ethel, mas que não teve nenhum problema com ela, mas tem conhecimento que outros colegas já teriam relatado problemas de arrogância por parte da Dra Ethel, que fere o princípio da isonomia, porque não trata da mesma forma advogados que militam na Comarca e advogados que não militam, deixando de pedir, por exemplo identificação aos advogados, tal relato deve ser contextualizado.

Efetivamente, advogados militantes na Comarca costumam ter o privilégio de não se lhe pedir identificação. Tal proximidade pode aparentar alguma tendência à parcialidade, que na verdade inexiste. Decorre da realidade do próprio Sistema dos Juizados em que, tratando de demandas de massa, acabam por trazer para a sala de audiência a presença constante dos mesmos advogados. Nada mais.

 

Assim, forte nas razões ora expostas, NÃO VISLUMBRO PRÁTICA DE QUALQUER DESVIO FUNCIONAL DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS E DA ADVOGADA JUÍZA LEIGA ETHEL TAVARES DE VASCONCELOS, OAB RJ 108057.

 

Encaminhe-se cópia deste relatório à Presidência do Tribunal de Justiça, para divulgação, à Presidência da OAB para ciência e ao Ministério Público tendo em vista a notícia de instauração de procedimento investigatório.

Armazene-se uma cópia da mídia na secretaria da COJES.

Após, arquive-se.

 

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2018.

 

 

Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO

Presidente da Cojes