Juiz da Infância manda Prefeitura reativar serviços para menores
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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O juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do TJRJ, Pedro Henrique Alves, deu liminar ao Ministério Público estadual, determinando que a Prefeitura do Rio volte a prestar, em dez dias úteis, serviços de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas em todo o município, que haviam sido desativados.
A Justiça decidiu que sejam garantidas pelo menos cem vagas. Se a decisão não for cumprida, a prefeitura será multada diariamente em R$ 100 mil, assim como sofrerá arresto de verbas orçamentárias capazes de assegurar o atendimento.
O magistrado, que mandou notificar pessoalmente o prefeito Marcelo Crivella, determinou também que o município inclua no orçamento de 2018 e no dos anos seguintes as verbas necessárias para a manutenção daqueles serviços de acolhimento.
Em sua decisão, o juiz Pedro Henrique enfatizou que “o fechamento de entidades de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sem a abertura de novas vagas, seja em instituições já existentes ou novas instituições, traz verdadeiro retrocesso social e precariza um sistema já insuficiente para o atendimento das crianças e adolescentes na cidade do Rio de Janeiro”.
Processo nº 0263878-14.2017.8.19.0001
JAB/AB