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Selo eletrônico de fiscalização completa um ano com mais de 45 milhões de emissões
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/03/2015 14:04

A substituição dos selos físicos de fiscalização por eletrônicos trouxe grandes e positivas mudanças aos envolvidos na atividade extrajudicial em todo o estado do Rio de Janeiro. O projeto da Corregedoria Geral da Justiça que implementou o meio eletrônico acaba de completar um ano, no último dia 10 de março, com a marca de cerca de 45 milhões de selos eletrônicos emitidos.

A função do selo é garantir a regularidade dos atos notariais e registrais praticados por cartórios extrajudiciais, que são fiscalizados pela Corregedoria. Segundo a Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), durante esse período, foram adquiridos pelos serviços extrajudiciais,  na loja virtual de selos, 45.015.901 (quarenta e cinco milhões, quinze mil e novecentos e um) selos eletrônicos, que passaram a fazer parte do dia a dia da atividade notarial em todo o estado, presentes em todos os atos praticados. O total de 3.365.018 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e dezoito) selos eletrônicos substituíram os selos físicos que se encontravam nos estoques dos serviços extrajudiciais.

O banco de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu o total de 48.420.892 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e noventa e dois) atos eletrônicos, incluindo os selados eletronicamente, os atos praticados pelos serviços oficializados, cujos selos são gratuitos,  e aqueles vinculados ao Código de Controle de Transmissão (CCT). Para a população, a transmissão permite o controle sobre o conteúdo dos atos que possuem em mãos, uma vez que todos estão disponíveis no site de consulta pública.

Ao longo de um ano, foram realizadas 248.626 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentas e vinte e seis) consultas públicas. A maior parte delas diz respeito a reconhecimento de firma por autenticidade, lavratura de escritura, autenticação,  reconhecimento de firma por semelhança,  certidão e  lavratura de procuração.

Para o cidadão, a consulta pública, disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça, (https://www3.tjrj.jus.br/sitepublico/default.aspx) se tornou mais ágil com a diminuição, de oito para quatro dias, do prazo de transmissão de atos. Ao consultar o ato que tem em mãos, o cidadão pode conferir as informações transmitidas, identificando o nome do serviço extrajudicial, a data da aquisição do selo eletrônico, a data da prática e os dados básicos do ato, tais como tipo, participantes, objeto e valores cobrados. Isso aumenta a segurança dos atos extrajudiciais e esclarece o cidadão sobre o que foi praticado pelo cartório.

Para os notários e registradores, a implantação do selo eletrônico eliminou custos de uma complexa logística anterior de guarda e aplicação de selos físicos, permitindo que funcionários possam se dedicar a outras atividades do serviço, bem como incorporou ao dia a dia de sua prática um programa de fácil utilização para a gestão dos atos, suas transmissões e valores recolhidos – o sistema Módulo de Apoio ao Serviço (MAS).

Em complemento ao primeiro ano do selo eletrônico, foram desenvolvidas novas ferramentas dentro do sistema MAS para os serviços extrajudiciais, que já se encontram disponíveis na versão 3.0.0.2, descritas em seu manual de utilização: a própria distribuição eletrônica, a compra de selos eletrônicos, novos relatórios e consultas de atos, a nova consulta de óbito (antigo pré-teste) e o módulo de cadastramento de usuários, que permite a definição de níveis de acesso dos funcionários ao sistema.

O selo eletrônico

O selo de fiscalização eletrônico substituiu os selos de papel utilizados pelos serviços notariais e de registro do estado. O novo modelo começou a ser utilizado no dia 10 de março de 2014.

Desenvolvido pelas diretorias de Tecnologia da Informação (DGTEC) e de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Rio, o selo é um código formado por uma combinação alfanumérica e por uma sequência aleatória de três letras. Ele é impresso no corpo dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais, podendo sua validade ser verificada no site do Tribunal de Justiça.  Nele, constam os dados do ato que foi praticado e a serventia correspondente.

CGJ/S.F.

 

 

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