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ATO EXECUTIVO Nº 176/ 2019

Regulamenta o Plantão Judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 66, §1º, da Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 33/2014 e o Ato Executivo nº 61/2015, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244 de 12/9/2016 do CNJ, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, conforme previsto no artigo 220, da Lei Federal Nº 13.105/2015, Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão, nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

 

§1º.  A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.

 

§2º.  Nos dias úteis, 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, e 02, 03 e 06 de janeiro de 2020, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º, da referida Resolução, para atendimento em seu próprio gabinete, no período de 11:00h às 18:00h horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo em plantão noturno remoto o Desembargador mais novo na carreira até as 11:00h do dia seguinte.

 

§ 3º. Nos plantões previstos no parágrafo anterior, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível, salvo prévio acordo entre os Desembargadores designados.

 

§ 4º. Nos sábados, domingos e feriados, dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2019 e dias 1º, 04 e 05 de janeiro de 2020, será designado apenas um Desembargador, para exercício do plantão no período de onze às onze horas do dia seguinte, observada em continuidade a mesma escala.

 

§ 5º. A regra prevista no parágrafo anterior independerá da decretação de ponto facultativo nos dias 24/12/2019 e 31/12/2019.

 

§ 6º. Eventuais permutas acordadas entre os desembargadores quanto à matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 48 horas, observada a antiguidade dos requerentes para efeito do plantão noturno disposto no §2º, vedada a competência exclusiva de matéria a um único desembargador.

 

§ 7º. As Secretarias dos Órgãos Julgadores funcionarão conforme escala estabelecida no Anexo, nos dias úteis do período de plantão, processando todos os expedientes que forem recebidos até as 18:00h pelo Serviço de Protocolo e Cadastro - SEPCA, encaminhando o primeiro para a apreciação do Desembargador mais antigo na carreira de plantão naquele Órgão, e o seguinte, para o Desembargador mais novo na carreira e assim sucessivamente, dando cumprimento às suas decisões, sendo vedado o repasse das diligências, quer para o plantão noturno, quer para o diurno subsequente.

 

§ 8º. Nos termos do § 3º do artigo 1º da Resolução TJ/OE 33/2014, com redação dada pela Resolução TJ/OE n° 15/2017, o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial e da Terceira Vice-Presidência, durante o plantão de segundo grau, caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial.

 

Art. 2º. No período de recesso não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, e o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência.

 

Art. 3º. Os expedientes dirigidos ao 2º Grau de Jurisdição, para apreciação do plantão previsto no art. 1º, §2º, do presente Ato, serão recebidos somente em meio físico através do Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DGJUR-SEPCA, 2º andar - Lâmina II - sala 227C - Fórum Central) e classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo.

 

§ 1º. As petições intercorrentes, com caráter de urgência, serão admitidas apenas em meio físico, para apreciação pelo Desembargador de plantão.

 

§ 2º. Todos os pedidos formulados por meio de petição eletrônica através do portal serão apreciados pelo respectivo Juízo natural oportunamente, vedada sua apreciação no plantão.

 

§ 3º. O Serviço de Protocolo e Cadastro - DGJUR-SEPCA fará o imediato encaminhamento das petições intercorrentes recebidas para a central de digitalização de feitos urgentes, para remessa por meio eletrônico à Secretaria de plantão, ficando dispensada a indexação de suas peças em razão do caráter urgente.

 

§ 4º. Os Autos Físicos Digitalizados - AFD relativos às petições do plantão serão mantidos no Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados – DGJUR-SEDIG, que dará a destinação apropriada após o término do período de recesso.

 

Art. 4º. As atividades das Secretarias dos Órgãos Julgadores de plantão somente serão consideradas concluídas após o encaminhamento eletrônico de todos os expedientes, devidamente cumpridos, para o destino 3204 - DGJUR - DIVISÃO DE PROTOCOLO (2ª INSTÂNCIA), que representa o Serviço de Protocolo e Cadastro - DGJUR-SEPCA.

 

Parágrafo único. O Serviço de Protocolo e Cadastro - DGJUR-SEPCA encaminhará todos os expedientes para o setor de autuação e distribuição da Vice-Presidência correspondente, impreterivelmente até o primeiro dia útil após o recesso, 7 de janeiro de 2020.

 

Art. 5º. A Central de Mandados do Plantão atenderá às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o período de recesso, observado o contido no Provimento CGJ nº 63/2012 e no Ato Executivo nº 4756/2012.

 

Art. 6º. Para o atendimento de eventuais requisições dos Desembargadores de plantão, os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, uma listagem contendo todos os seus contatos e de seus assistentes para o e-mail dgjur@tjrj.jus.br, da DGJUR - Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.

 

Art. 7º. Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 2 (dois) servidores em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e-mail gabpresidencia@tjrj.jus.br, do Gabinete da Presidência.

 

Art. 8º. O curso dos prazos processuais fica suspenso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, inclusive, período no qual não serão realizadas sessões de julgamento nem audiências, conforme dispõe o art. 220 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, exceto com relação aos casos de urgência.

 

Parágrafo único. Será normal o expediente forense de 07 a 20 de janeiro de 2020, independentemente da suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento.

 

Art.9º. Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, das despesas de digitalização, sob pena de pagá-las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3.350/99.

 

Art. 10. O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, não alterando os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.

 

Art. 11. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXO

ESCALA DE PLANTÃO

 

Dia

Secretarias

Endereço

20/12

21ª Câmara Cível

Rua Dom Manuel, nº 37, sala 235 - Lâmina III

2ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 102 - Lamina IV

23/12

22ª Câmara Cível

Rua Dom Manuel, nº 37, sala 236 - Lâmina III

3ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 103 - Lamina IV

26/12

23ª Câmara Cível

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 325 - Lamina IV

4ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 104 - Lamina IV

27/12

24ª Câmara Cível

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 324 - Lamina IV

5ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 105 - Lamina IV

30/12

25ª Câmara Cível

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 323 - Lamina IV

6ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 106 - Lamina IV

02/01

26ª Câmara Cível

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 322 - Lamina IV

7ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 107 - Lamina IV

03/01

27ª Câmara Cível

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 321 - Lamina IV

8ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 108 - Lamina IV

06/01

1ª Câmara Cível

Rua Dom Manuel, nº 37, sala 521 - Lâmina III

1ª Câmara Criminal

Rua Beco da Musica, nº 175, sala 101 - Lamina IV