Legislação
Constituição Federal
Lei nº 12.153/2009 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Lei nº 9.099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Leis Estaduais
Lei nº 5.781/2010 - Altera a Lei nº 2.556/1996, criando os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a estrutura das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e dá outras providências.
Lei nº 4.578/2005 - Dispõe sobre os conciliadores e os juízes leigos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, altera a redação do art. 12, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, revoga seus §§ 6º e 7º e altera a redação do art. 13 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.556, de 21 de maio de 1996, que cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre sua organização, composição e competência, acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei nº 1.395, de 08 de dezembro de 1988, altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.624, de 12 de março de 1990 e dá outras providências.
Lei nº 3.812/2002 - Altera a Lei nº 2.556/1996, criando 13 Juizados Especiais Cíveis e 07 Juizados Especiais Criminais em Comarcas do Interior.
Lei nº 2.556/1996 - Cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre sua organização, composição e competência e dá outras providências.
Avisos
Aviso COJES nº 05/2025: AVISA e RECOMENDA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais e das Turmas Recursais que observem a tese fixada pelo E. Órgão Especial na aludida decisão, a saber: "COMPETE AO JUÍZO FAZENDÁRIO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES QUE DIGAM RESPEITO À COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE EX-DETENTOS POR TRABALHO INTRAMUROS".
Aviso COJES nº 03/2025: Avisa que o pedido de uniformização deverá ser protocolado junto à Secretaria das Turmas Recursais, que o processará, autuando-o em apartado e com numeração própria e que o peticionamento no processo originário não mais será admitido a partir de 01.05.2025.
Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 07/2018: Intimação eletrônica do Estado ou suas autarquias e fundações devem ser feitas eletronicamente, por meio do portal e não de publicação no DJERJ, salvo determinação expressa do magistrado.
Aviso Conjunto TJ/2ª Vice-Presidência nº 23/2016: Dispõe sobre a distribuição de Reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado pelas Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Aviso Conjunto TJ/1ª Vice-Presidência nº 08/2016: Dispõe sobre a distribuição de Reclamação destinada a dirimir divergência entre acordão prolatado pelas Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, objeto da Resolução STJ/GP nº 03/16.