Aviso SGPES nº 05/2025
Aviso SGPES nº 05/2025
Prezado Servidor,
A escala de férias para 2026 estará disponível no Portal de Magistrados e Servidores no período de 11 a 20 de novembro.
Lembre-se:
Os saldos referentes a exercícios mais antigos devem ser marcados antes do saldo de exercícios
mais recentes. Obedeça a ordem cronológica!
Só poderão ser registradas 3 previsões de férias por servidor. As férias podem ser divididas em períodos de 10, 15 ou 20 dias. Entre previsões de 30 dias deve haver intervalo de 90 dias.
A previsão para o saldo de férias decorrente de interrupção deverá ser realizada pelo SEI.
Atenção ao quantitativo de servidores lotados em cada unidade! Unidades com menos de 12 servidores só poderão ter 1 servidor de férias por mês, não sendo permitida a concomitância de férias entre servidores. Unidades com mais de 12 servidores podem ter mais de 1 servidor usufruindo férias a cada mês, desde que haja previsões de férias para todos os 12 meses do ano.
O sistema acusará as inobservâncias referentes aos quantitativos citados e, caso mesmo assim a previsão seja gravada, a escala pode não ser migrada para o banco de dados.
A única exceção ao estabelecido acima é a prevista no art. 3º, I, do Ato Normativo n.º 21/2022, que autoriza até um 1/3 dos servidores da unidade a usufruírem até 20 dias de férias no período de 01 a 20 de janeiro.
O manual para lançamento da escala de férias encontra-se disponível no link: http://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/117221/escala-ferias-servidores.pdf.
Em caso de dúvida, ligue para o ramal 9100, opção 1, ou então mande um e-mail para escaladeferias2026@tjrj.jus.br
Atenciosamente.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas