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Protocolo de Atuação Integrada

PROTOCOLO DE ATUAÇÃO INTEGRADA
MEDIDAS PROTETIVAS / INQUÉRITOS POLICIAIS

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DE SÃO GONÇALO

2º CENTRAL DE INQUÉRITOS / SÃO GONÇALO

72º, 73º, 74º E 75º DELEGACIAS DE POLÍCIA e DEAM SÃO GONÇALO / DEAC¿s respectivas



Considerando o disposto no artigo 8º, inciso I, da Lei 11.340/2006, que prevê a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Segurança Pública;

Considerando a necessidade de otimizar a migração de informações constantes das medidas protetivas de urgência para as Promotorias de Justiça de Investigação Penal, com finalidade de proporcionar a efetiva proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

Considerando a necessidade de um esforço concentrado da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, aqui representados pelas autoridades que subscrevem o presente protocolo;

Firma-se o presente protocolo de atuação integrada, o qual se regerá pelas cláusulas que seguem:

1) O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ao deferir medidas protetivas que obriguem o suposto agressor, comunicará, no prazo de 5 dias, à Delegacia Policia de origem, através do e-mail funcional do Delegado Titular ou Substituto, e à Coordenação da Central de Inquéritos, Núcleo São Gonçalo, - por meio do e-mail 2ci@mprj.mp.br, pcfortes@mprj.mp.br e priscilla.moca@mprj.mp.br ¿ o integral teor da decisão, informando, ainda, o número completo do Registro de Ocorrência de origem, com o fim de ser priorizada a finalização do Inquérito Policial dentro do prazo previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal;

2) O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ao decretar a prisão preventiva do suposto agressor nos autos da medida protetiva de urgência, encaminhará, no prazo de 24 horas, à Coordenação da Central de Inquéritos, Núcleo São Gonçalo, - por meio do e-mail 2ci@mprj.mp.br, pcfortes@mprj.mp.br e priscilla.moca@mprj.mp.br ¿ a digitalização completa dos autos e da respectiva decisão, com indicação do número de Registro de Ocorrência de origem, para o fim de melhor instruir os autos do Inquérito Policial correlato. Referido e-mail será encaminhado com cópia para o e-mail funcional do Delegado Titular ou Substituto da respectiva Delegacia de Polícia.

3) As Promotorias de Justiça de Investigação Penal, ao receberem cópia integral dos autos da medida protetiva em que foi decretada a prisão preventiva, requisitarão os autos do inquérito policial correlato, em 24 horas, à Delegacia de origem, para análise da viabilidade de oferecimento de denúncia;

4) As Delegacias da área de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Gonçalo, priorizarão a conclusão dos inquéritos em que foram deferidas as medidas protetivas de urgência que obrigam o suposto agressor, com o objetivo de atender ao prazo previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal, devendo, ainda, encaminhar os inquéritos policiais, quando requisitados pelo Ministério Público, no prazo de 24 horas.

5) A Coordenação da Central de Inquéritos, Núcleo São Gonçalo, disponibilizará ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Gonçalo conta de e-mail exclusivo para recebimento das comunicações das decisões de deferimento das medidas protetivas e de prisão preventiva, bem como para recebimento de cópia digitalizada dos autos das medidas protetivas, caso o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher entenda melhor este tipo de medida.

6) E por estarem os todos de acordo com as referidas cláusulas, subscrevem o presente termo.,

7) Após a assinatura, uma cópia deverá ser encaminhada, para ciência, às Corregedorias do Ministério Público e da Polícia Civil, e às respectivas Chefias Institucionais, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.