Corregedoria institui Código de Ética e Conduta para servidores e colaboradores
Servidores e colaboradores da 1ª instância do Poder Judiciário fluminense poderão contar com o auxílio de um conjunto de normas que regulamentam as condutas no exercício da função, sempre pautadas na probidade e na ética.
A Corregedoria Geral da Justiça implementou, por meio do Provimento CGJ nº 32/2021, o Código de Ética e Conduta, em alinhamento com os ditames da missão e visão da Corregedoria Geral de Justiça, sempre em consonância com os valores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
A apresentação do Código e assinatura do Provimento aconteceram na tarde desta quarta-feira, dia 18 de maio, no gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, com a presença de juízes auxiliares e servidores.
“O Código de Ética e Conduta da Corregedoria é documento que se configura em norte seguro para a atuação eficaz e humanizada, em toda a 1ª instância, sendo seu conteúdo recomendado a todos os que, compondo nossos quadros funcionais, colocam sua força de trabalho em prol do exercício democrático da cidadania”, pontuou o corregedor.
O Código de Ética e Conduta da Corregedoria é divido em capítulos que informam sobre: princípios básicos, padrões de conduta, vedações, sigilo de informações, imprensa e redes sociais, brindes e presentes, erros ou falhas cometidas, resolução de conflitos, tratamento das condutas de assédio e discriminação e disposições gerais.
“Esse código é um dos projetos integrantes da compliance desenvolvido pela Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da CGJ (DGAPE), resultado do empenho incansável da equipe do DGAPE durante quatro meses”, disse a juíza auxiliar da CGJ Fernanda Xavier de Brito que coordenou o estudo.
O Código também institui a Comissão de Ética e Boas Práticas que deverá, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta e ser responsável pelos requerimentos referentes a dúvidas, orientações, infrações e/ou outros assuntos regulados neste Código.
Acesse o Código de Ética e Conduta da Corregedoria
Canal de atendimento para denúncias de desvio a este Código:
E-mail
CGJ–DGAPE–DIPLA-SEPAL - dipla.sepal@tjrj.jus.br
Telefone
(21) 3133-1921