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Viagem sem estresse no carnaval: quais os direitos dos passageiros e como o TJRJ atua nesses casos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/02/2020 17:47

Com o carnaval batendo à porta, muita gente aproveita as festas para viajar.  Aproveitar as belezas do Brasil ou mesmo de outro país costuma estar na lista de opções para quem quer sair um pouco do estado. Mas quais cuidados, recomendações e direitos os passageiros devem saber antes de pegar um voo? E até que ponto a Justiça pode resolver conflitos de quem teve problemas no Santos Dumont ou no Galeão, por exemplo?

Titular há sete anos dos postos do 20º Juizado Especial Cível, que atende nos dois aeroportos do Rio, Internacional Tom Jobim e Santos Dumont, o juiz José de Arimateia Besserra acredita que, nos últimos anos, o consumidor tem se planejado melhor e está mais ciente dos seus direitos.

- Não necessariamente o maior fluxo de passageiros numa época do ano, como o carnaval, provoca maior procura ao juizado. De qualquer forma, a Justiça está pronta para atendê-los - ressalta o magistrado.

A unidade do Santos Dumont funciona das 6h às 22h e a do Galeão, 24 horas/dia. Como Juizado Especial Cível, os postos lidam com casos de menor complexidade, atuando para conciliar, julgar e executar causas que não excedam 40 salários mínimos.

Entre os principais problemas registrados pelos postos estão cancelamento de voos, atrasos e perda de conexões, extravio e danos nas bagagens . De qualquer maneira, o juiz recomenda que o consumidor sempre busque o acordo com a companhia aérea antes da judicialização da questão.

- É mais rápido e menos burocrático. Em geral, as empresas oferecem milhas e indenizações em suas propostas. Cabe ao consumidor avaliar – afirma.

O magistrado observa que, caso haja necessidade de recorrer à Justiça, algumas recomendações devem ser seguidas. A principal é registrar tudo que envolve o problema com a companhia aérea. O celular que vai captar as melhores imagens da viagem é, nessas horas, uma boa ferramenta.

- Fotos das telas dos terminais informando o cancelamento do voo, o comprovante do voo, declarações de cancelamento por escrito. No caso de bagagens extraviadas ou danificadas, o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Toda documentação é importante – ressalta o juiz.

 

Deveres das empresas

As empresas têm obrigações a cumprir, de acordo com normas da Agência Nacional da Aviação Civil. Em casos de atraso ou cancelamento de embarque, o passageiro tem direitos garantidos de acordo com o tempo de espera:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).

A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O suporte não pode ser suspenso se o mau tempo provocar o fechamento do aeroporto.

Nos casos de atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupção de voos, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.

 

FB/FS